Deputados da comissão especial que analisa pontos da reforma política embutiram na proposta de emenda constitucional prazos de mandatos para membros do Poder Judiciário. O texto aprovado na última quinta-feira (10/08) fixa mandato de dez anos para os ministros dos tribunais superiores que forem empossados depois da promulgação da proposta em causa.
A regra, de relatoria do deputado Vicente Cândido, que faz parte da PEC 77/03, vale para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além de considerar esse limite no tempo de exercício, há uma pequena mudança nas regras de escolha dos ministros do STF. A proposta aumenta o quórum para aprovação dos indicados para 3/5 do Senado.
Apesar de numericamente serem somente oito votos a mais, no contexto geral do senado, isso representa 10% da Casa. Isso quer dizer que serão necessários 49 votos dentre os 81 senadores para aprovação – as regras atuais exigem maioria absoluta de votos, o que representa 41 votos pelos indicados.
Para os juízes dos tribunais eleitorais, incluídos os do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há a previsão de mandatos de quatro anos, sem possibilidade de recondução.
Atualmente, os mandatos nos tribunais eleitorais são de dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Por esse modelo, há o aumento do tempo de mandato por um lado e em contrapartida o aumento na “pausa” entre as reconduções.
O debate sobre a fixação de mandatos fixos para ministros é antigo no Congresso Nacional.
Na Câmara, há uma comissão especial para analisar uma PEC exclusiva sobre o assunto que desde 2001 espera por instalação (PEC 473/01).
No Senado, o tema avançou lentamente com a aprovação da PEC 44/12 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A inclusão do tema na PEC da Reforma Política configura, na verdade, um atalho para acelerar a aprovação da mudança.
A PEC 77/03 ainda precisa ter votação concluída na comissão especial para seguir para o plenário. Um nova reunião está marcada para a próxima terça-feira (15/8) a partir das 14h30.
O plano original era de aprovar a PEC na comissão nesta semana e viabilizar a deliberação em primeiro turno nos dias 15 e 16, mas será preciso esperar pela semana do dia 22 para realizar a primeira rodada no plenário da Câmara. Depois ainda há o segundo turno. Nos dois, a proposta precisa de votos mínimos de 308 deputados.
Aprovada pela Câmara, ainda é preciso que a proposta passe pelo Senado, sem alterações para que siga para promulgação. Como a PEC 77 tem o objetivo de alterar regras para a eleição de 2018, ela precisa ser promulgada até 7 de outubro.
Ao comentar sobre a mudança, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que cada modelo tem vantagens e desvantagens. Ele lembrou que o mandato vale apenas para os novos ministros.
“Pode ficar um pouco estranho uns com mandato e outros sem mandato. Todo modelo tem prós e contras. Agora, o mandato de oito a 15 anos, como da Europa, também não é ruim”, afirmou.
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que o “aspecto mais negativo” em relação à proposta é o “passeio jurisprudencial decorrente da dança das cadeiras”.
“Lembro que, em regra, o Brasil tem quatro instâncias. Com a mudança amiúde da jurisprudência, por conta do mandato de 10 anos, alguém pode propor uma ação hoje, ou invocar determinado recurso extraordinário que, em pouco tempo, pode tornar-se passado. Não custa lembrar que vivemos em um país com mais de 100 milhões de processos”, afirmou.
fonte: jota.info