domingo, 1 de abril de 2018

“Há no STF quem seja notório pelo pouco saber jurídico e quem tenha, impunemente, transgredido a lei”

A mesma Constituição que deu ao STF um caráter excepcional – sem qualquer forma de controle efetivo por parte dos demais Poderes – é aquela que concede aos representantes do povo o poder de interferir na qualidade da Corte, registra o Estadão em editorial.

“Basta que o Senado exerça bem sua função de aprovar ou recusar os candidatos apresentados pelo presidente da República para as vagas no Supremo, exigindo deles notório saber jurídico e reputação ilibada. E isso, simplesmente, não tem sido feito.

Pode-se atribuir parte da atual crise institucional, portanto, ao desleixo do Congresso, que deixa de fazer sua parte quando permite que as vagas do Supremo sejam preenchidas por candidatos que simplesmente não satisfazem os requisitos mínimos para integrar o principal tribunal do País. Há lá quem seja notório pelo pouco saber jurídico, da mesma forma como há quem tenha, impunemente, transgredido a lei até dizer chega. O resultado está à vista de todos.”

De fato, todos vimos Ricardo Lewandowski, por exemplo, salvar os direitos políticos de Dilma Roussef, mesmo com a perda do mandato, contrariando a lei e até gabarito de prova da OAB.

E em artigo no mesmo jornal neste domingo, Eliane Catanhêde lembra que, por trás das recentes decisões a favor de Demóstenes Torres, Jorge Picciani e Paulo Maluf, está José Antonio Dias Toffoli, “que não tinha doutorado nem mestrado, tinha levado duas bombas para juiz e só virou ministro da mais alta corte porque Lula quis. Ex-advogado do PT e advogado geral da União no governo Lula, ele pode até ser uma boa figura, mas lhe faltavam predicados para o Supremo.”

Boa figura, só se for para os condenados.