terça-feira, 10 de abril de 2018

Lula nunca negou ser dono do triplex até surgir a Lava Jato. Agora é tarde. Petista foi para a prisão e Imóvel vai a leilão


As notícias sobre a o triplex do ex-presidente Lula começaram a circular na imprensa pouco antes do petista deixar a Presidência da República em 2010. Os jornais e emissoras de todo o país noticiavam os atrasos ocorridos nas obras do triplex do petista, conduzidas pela  construtora OAS, logo após a falência da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), administrada por membros da cúpula do PT.

Antes da Operação Lava Jato, a farta divulgação de informações sobre a cobertura de Lula no Edifício Solaris, no Guarujá, nunca incomodou o petista, nem o PT ou a Presidência da República. Pelo Contrário. Por meio de sua assessoria, Lula confirmou que o triplex dele. Abaixo, o trecho de uma matéria veiculada na grande imprensa sobre o triplex de Lula e a resposta do petista?

"O GLOBO - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pode passar o “reveilon” na Praia das Astúrias, no Guarujá, área nobre do litoral Sul de São Paulo. De sua ampla sacada, poderá ver a queima de fogos, que acontece na orla bem defronte do seu prédio, feito pela OAS, empresa investigada pela Operação Lava-Jato. É que na semana passada terminaram as obras de reforma do apartamento triplex no Edifício Solaris, que ele e dona Marisa Letícia, sua mulher, compraram por meio da Bancoop — a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo"

"A assessoria de Lula afirma que o imóvel está declarado. “O ex-presidente informou que o imóvel, adquirido ainda na planta, e pago em prestações ao longo de anos, consta na sua declaração pública de bens como candidato em 2006”

Para a Promotoria e para o Ministério Público Federal, a OAS, envolvida no esquema de corrupção na Petrobrás, em troca de favorecimento em contratos da estatal, repassou propina a Lula por meio de um apartamento – o triplex 164-A.

O ex-presidente chegou a visitar o apartamento pronto, em 2014, para vistoriar obras de benfeitoria que haviam sido sugeridas pela ex-primeira dama, segundo depoimentos do ex-amigo de Lula, Léo Pinheiro, então presidente da OAS. Segundo o empreiteiro, cúmplice direto do petista no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, o apartamento era do Lula e foi reservado para ele como forma de compensação por contratos superfaturados da empreiteira junto à Petrobras.

Os crimes ocorridos nas negociações envolvendo o triplex resultaram na primeira condenação do petista na Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em julho do ano passado, Moro o sentenciou a 9 anos e 6 meses de prisão pelo recebimento de R$ 2,2 milhões em propina da OAS por meio do imóvel. Em janeiro, os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmaram a condenação do juiz Sérgio Moro e elevaram a pena de Lula na segunda instância para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

Segundo os defensores do petista, Lula deveria ter o direito de recorrer em liberdade até a última instância, sob a alegação de que, de acordo com o Art. 5º da Constituição,que prevê no LVII que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa. A prisão após segunda instância prevalece no Brasil desde 1941 e está prevista no art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) quando foi instituído pelo Decreto-lei nº 3.689, de 03/10/1941, que determina:

“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

 O Supremo Tribunal Federal brasileiro sempre seguiu a doutrina do CPP. Em 2009, houvem uma modificação no entendimento e prevaleceu no país até o ano de 2016 a possibilidade de réus condenados poderem recorrer em liberdade até a última instância, no caso, o próprio STF. No entanto, em 2016, os ministros decidiram por maioria rever o entendimento, quando passou a prevalecer a regra na qual condenados em segunda instância podem iniciar o cumprimento da pena após condenação em dupla jurisdição. Para diminuir os casos de impunidade, onde criminosos poderosos conseguiam recorrer indefinidamente de suas condenações, o Supremo entendeu que era preciso voltar à regra tradicional prevista no CPP, no qual criminosos podem ser presos em flagrante delito "ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente", como é o caso do ex-presidente Lula. O petista foi parar na prisão e o triplex do Guarujá vai a leilão.

A população deve permanecer atenta aos movimentos de alguns ministros do STF, que se movimentam para promover o retrocesso da impunidade no país e mudar novamente o entendimento sobre a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. Pelo menis cinco ministros da Corte manobram para reexaminar a regra para livrar Lula e milhares de criminosos da prisão.