quinta-feira, 12 de abril de 2018

STF nega julgar habeas corpus de Antonio Palocci - Cármen Lúcia foi mais uma vez o voto de minerva


O Supremo Tribunal Federal negou hoje o julgamento do mérito de um habeas corpus do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Os Os 11 ministros analisaram o pedido de liberdade de Palocci, preso preventivamente pela Operação Lava Jato desde setembro de 2016.

A divisão observada no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula se repetiu no plenário do STF nesta quarta-feira, 11, quando coube à Presidente da Corte desempatar a votação de 5 a 5. A prisão de Palocci foi decretada nove meses antes da condenação em primeira instância. O juiz Sérgio Moro sentenciou o ex-ministro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu caso ainda não foi julgado em segunda instância.

Votaram a favor do petista os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Votaram pelo não conhecimento do pedido: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen.

Antes de entrarem no mérito do habeas corpus de Palocci, os ministros do STF enfrentaram numa discussão sobre o poder do relator em mandar processos para avaliação do plenário. Com o debate, os integrantes da Corte concordaram, por maioria, que o "local" adequado para o julgamento do caso é o colegiado maior, como previsto pelo relator Edson Fachin.

Ao final do julgamento, a maioria dos ministros não aceitaram julgar pedido de liberdade de Palocci, que continuará preso na Operação Lava Jato. Os ministros entenderam que recurso da defesa do ex-ministro não pode ser analisado porque se refere a prisão preventiva anterior à sentença que o condenou