sexta-feira, 15 de junho de 2018

Juiz não pode atacar candidatos ou partidos nas Redes Sociais, segundo nova norma do Conselho Nacional de Justiça


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de editar uma regulamentação de conduta na qual fica definido que juízes não podem atacar candidatos ou partidos nas Redes Sociais. O texto, assinado pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, afirma que não caracteriza atividade político-partidária críticas a ideologias ou programas de governo, mas que são vedados “ataques pessoais a liderança ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública”. 

Segundo o provimento, tal atitude configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro.

A regulamentação ocorre às vésperas das eleições de outubro e é uma forma de impedir manifestações de cunho ideológico político partidário por parte da magistratura em relação ao uso de redes sociais e deixou clara a proibição de juízes declararem apoio a qualquer candidato.

O CNJ avança na modificação da cultura herdada pelos anos de aparelhamento da máquina pública ao longo da última década e meia pelo PT e pretende expandir a regulamentação para a formação dos magistrados. 

O Conselho define que o e-mail funcional dos magistrados devem ser usados apenas para atividades institucionais. Além disso, determina que as corregedorias dos tribunais deem ampla divulgação às normas e pede que as escolas judiciais insiram nos cursos de ingresso na magistratura temas relativos ao provimento editado na quarta-feira (13/6) desta semana.

O presidente do CNJ explica que  levou em consideração a necessidade de os “membros do Judiciário brasileiro adotarem cautelas antes de publicar, comentar ou compartilhar conteúdo em perfis pessoais nas redes sociais”, além de citar o amplo alcance desses sites. Ao editar o Provimento 71/2018, Noronha explica que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizado pelo magistrado para “afastar a proibição constitucional do exercício de atividade política” e cita o Código de Ética da Magistratura.

A norma veda, também, publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física ou orientação sexual. As regras, segundo a regulamentação, são necessárias para assegurar a confiança do cidadão no sistema de Justiça, “de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não deve comprometer a imagem do Poder Judiciário nem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão”.

O artigo 5ª do provimento determina ao magistrado que evite pronunciamentos sobre casos em que atuou e estabelece só pode ser compartilhadas notícias sobre casos de sua competência quando o fato já tiver sido divulgado oficialmente pelo Judiciário.

Embora as novas normas apresentem um alinhamento com conceitos modernos sobre a independência e isonomia entre os poderes, a nova regulamentação do CNJ não se aplica aos membros do Ministério Público Federal, que continuam liberados para fazer política nas Redes Sociais. 

Pelo menos aqueles que ainda não se mancaram que pega mal usar instalações e recursos públicos, tempo e dinheiro do contribuinte para atuar como cabos eleitorais informais da esquerda inflamando seguidores contra políticos e candidatos. 

Não raro, membros do MPF e até mesmo da Polícia Federal ocupam as Redes Sociais para promover política ideológica disfarçada com ataques e insinuações contra políticos que sequer foram indiciados. Estes grupos usam seus cargos para interferir no processo democrático lançando ilações contra políticos de alguns partidos, visando favorecer outros políticos poupados de investigações. 

A ex-presidente Dilma Rousseff, por exemplo, a mãe do famigerado auxilio-moradia, citada por delatores como Joesley Batista, Marcelo Odebrecht e João Santana, eleita com dinheiro roubado da Petrobras, jamais é citada por estes grupos de paladinos da moralidade nas Redes Sociais.

Com informações do site Jota.