sexta-feira, 31 de agosto de 2018

MPE pede que pedido de registro de candidatura de Lula seja negado imediatamente

Em manifestação ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na madrugada desta sexta-feira (31), o MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu o julgamento imediato do registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O parecer foi entregue cerca de cinco horas após a defesa do petista ter apresentado, quase no final do prazo, seus argumentos. O MPE pede a rejeição do pedido do PT para registrar Lula como candidato.

Condenado em segunda instância por órgão colegiado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula está inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa, sancionada por ele em 2010. O TSE, porém, ainda não analisou o registro da candidatura de Lula, o que pode acontecer na sessão extraordinária que vai acontecer na tarde desta sexta.

No documento, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jaques de Medeiros reforçou que Lula não é elegível em razão da condenação no processo do tríplex. Por isso, seria desnecessária a abertura de prazo para produção de provas ou de alegações finais, o que levaria o TSE a decidir sobre o caso Lula apenas a partir da semana que vem.

"O pretenso candidato sujeito a evidente causa de inelegibilidade atua processualmente de forma temerária, com abuso de direito e propósito meramente protelatório, turbando a normalidade do pleito", escreveu o vice-procurador.

O relator do processo de registro de candidatura, ministro Luís Roberto Barroso, ainda não se manifestou sobre o parecer do MPE.

O vice-procurador se mostra favorável às contestações feitas pela coligação do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e do Partido Novo. Medeiros faz especial referência ao pedido do partido, que pediu para barrar Lula no horário eleitoral, em atos de campanha e de gastar verba do fundo eleitoral.

"A pretensão de se realizar campanha eleitoral para candidato patentemente inelegível com recursos públicos é uma hipótese incompatível com o Direito", disse o vice-procurador.

"O tratamento a ser dispensado àqueles que, embora manifestamente inelegíveis ou sem reunir todas as condições de elegibilidade de forma induvidosa, resolvam provocar a Justiça Eleitoral, requerendo o seu registro de candidatura, não pode expor nem a higidez das eleições nem o patrimônio público investido na sua organização e no custeio das campanhas eleitorais".

Para Medeiros, quem pede registro de candidatura mesmo sabendo da inelegibilidade atua "desprovido de boa-fé". "Sua conduta é capaz de imprimir indesejável instabilidade às relações políticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exercício do direito".

O representante do MPE também indica que não havia interesse da defesa em antecipar a discussão da inelegibilidade de Lula em função de ter recuado de ações, no âmbito criminal, no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"É dizer, abdicando até mesmo da sua liberdade, o impugnado [Lula] valeu-se de estratégia com o objeto de impedir qualquer juízo a respeito dos efeitos em que recebido o seu recurso extraordinário, protelando eventual decisão que aludisse aos seus direitos políticos", disse o vice-procurador.

Defesa de Lula pede prazo de 5 dias

Em sua defesa, os advogados de Lula requereram prazo de cinco dias para que o STJ e o STF apreciem a suspensão da inelegibilidade do petista caso o TSE decida não acatar a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. 

O Comitê da ONU recomendou, no último dia 17, que o Brasil garanta os direitos políticos do ex-presidente que, mesmo preso, registrou sua candidatura na Justiça Eleitoral.