terça-feira, 22 de agosto de 2017

Professora recebe socos após chamar atenção de aluno

Estamos, há anos, sendo colocados em condição de desamparo pelos governos. A sociedade nos desamparou. A vida…
Em uma escola do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, uma professora foi agredida por um aluno após repreendê-lo. Marcia Friggi postou, em sua conta no Facebook, um desabafo contando que recebeu socos de um estudante de 15 anos.
A confusão teria começado depois que a educadora pediu para o aluno colocar um livro em cima da mesa. “Eu coloco o livro onde eu bem quiser”, teria dito o adolescente. O caso aconteceu no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja) da cidade.
A professora contou que o estudante a xingou e depois foi colocado para fora da sala de aula. Ao acompanhá-lo, ela teria recebido um série de socos. Ele, um menino forte de 15 anos, começou a me agredir. Foi muito rápido, não tive tempo ou possibilidade de defesa. O último soco me jogou na parede”, disse a professora.
Leia a seguir a íntegra do desabafo da professora em sua página:
DILACERADA
Estou dilacerada. Aconteceu assim:
Ele estava com o livro sobre as pernas e eu pedi:
– Coloque seu livro sobre a mesa, por favor.
– Eu coloco o livro onde eu bem quiser.

– As coisas não são assim.

– Ahhh, vai se foder.
– Retire-se por favor.

Ele levantou para sair, mas no caminho jogou o livro na minha cabeça. Não me feriu, mas poderia. Na direção eu contei o que tinha acontecido. Ele retrucou que menti e eu tentei dizer:

– Como, menti? A sala toda viu…

Não deu tempo para mais nada. Ele, um menino forte de 15 anos, começou a me agredir. Foi muito rápido, não tive tempo ou possibilidade de defesa. O último soco me jogou na parede.
Estou dilacerada por ter sido agredida fisicamente. Estou dilacera por saber que não sou a única, talvez não seja a última. Estou dilacera por já ter sofrido agressão verbal, por ver meus colegas sofrerem. Estou dilacera porque dilacera porque me sinto em desamparo, como estão desamparados todos os professores brasileiros.
Estamos, há anos, sendo colocados em condição de desamparo pelos governos. A sociedade nos desamparou. A vida…

Lembrei dos professores do Paraná que foram massacrados pela polícia, não teve como não lembrar.

Estou dilacerada pelos meus bons alunos, que são muitos e não merecem nossa ausência.
Estou dilacerada, mas eu me recupero e vou dedicar a minha vida para que NENHUM PROFESSOR BRASILEIRA passe por isso

NUNCA MAIS. (Não sei se cometi erro ao escrever, perdoem. )


República de Curitiba Online

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

A mania de tirar o sofá da sala: o Brasil e suas “soluções” estapafúrdias

A resposta para os três casos concretos apresentados é: retirar o sofá da sala!
A mania de tirar o sofá da sala: o Brasil e suas “soluções” estapafúrdias.*
O marido chega em casa mais cedo do trabalho e flagra a esposa em pleno ato libidinoso com um terceiro em cima do sofá. O que faz o rapaz de cabeça enfeitada para resolver o conflito? Tira o sofá da sala. Pronto.
Seria cômico se não fosse parte de nossa tragédia diária como cidadãos brasileiros. Diante de problemas quaisquer, nossas autoridades governamentais costumam tentar resolver os imbróglios retirando alguma peça de suas engrenagens, com vistas a interromper o processo danoso. Só que, via de regra, elas mexem na ponta errada do circuito, e, em vez de interromper o prejuízo gerado, só fazem aumentá-lo.
O Capitalismo de laços sempre distorceu a vontade popular nos pleitos eleitorais. Empresas privadas financiam as campanhas de políticos e partidos que, uma vez empossados, devolverão a gentileza por meio de favorecimentos diversos, e todos os envolvidos enriquecerão ilicitamente durante a empreitada.
E o que faz o Estado (personificado, nesta situação, nos Ministros do STF) para quebrar esta corrente de corrupção, trapaça  e desvio de dinheiro extraído do setor produtivo da sociedade? Ora, proíbe as doações de pessoas jurídicas, bem como limita a um mínimo as doações de pessoas físicas – simplesmente impedindo que os simpatizantes das associações as financiem.
A Suprema Corte, para começo de conversa, poderia ter se limitado a sua função jurisdicional e não ter legislado sobre o tema, mas como o ativismo judicial está bastante em voga, decidiu por bem reescrever a lei.
Havia, portanto, um cenário em que os políticos ocupantes de cargos públicos, a partir de seu vasto poder de interferir na economia (podendo inclusive, por meio do BNDES, escolher quem fica rico no país) e dos inúmeros contratos administrativos celebrados por incontáveis empresas públicas e órgãos estatais, nas três esferas e nos três poderes, podiam oferecer benesses a quem lhes bancasse a reeleição – ou a eleição de um apadrinhado.
Ou seja, de duas uma: ou se procurava retirar este farto poder de barganha dos agentes políticos, esta possibilidade de vender facilidades após criar dificuldades, por meio do enxugamento da máquina estatal, da eliminação de regulações puramente burocráticas e da contenção dos gastos públicos, ou se proibiam as doações de empresas. As chances erro e acerto eram de 50% para cada lado, portanto.
E não é que tiraram o sofá da sala?
O resultado: de onde raios sairiam os recursos para realizar as próximas campanhas? Somente aqueles partidos que já houvessem amealhado dinheiro de forma improba em outros mandatos estariam aptos a concorrer, beneficiando, assim, os desonestos – e praticamente impossibilitando a renovação das bancadas legislativas e da chefia do Executivo.
A consequência desta emenda pior do que o soneto? O estapafúrdio fundo partidário de R$3,6 bilhões aprovado recentemente na calada da noite no Congresso Nacional. Quer dizer, agora é o pagador de impostos quem vai fazer papel de corno manso e ainda receber a dolorosa para pagar.
Este é um exemplo bastante atual deste bizarro modus operandi, mas nem em sonho é exceção.
O Brasil é um país de índices de violência altíssimos. Homicídios, latrocínios, fraudes e estupros em profusão – tudo fruto da sensação de impunidade gerada pela legislação penal patética, e pelo fato de nossa população ter sido desarmada ao longo das últimas décadas. Tais estupros, como relações sexuais que são, acabam dando origem, por vezes, a gestações (obviamente indesejadas) nas pobres vítimas.
De novo: que peça deve ser removida deste circuito maligno? A impunidade que motiva a prática destes crimes hediondos (estupros entre eles), ou as gestações resultantes destes estupros? 
O entorno de bares e restaurantes, em vários locais do Brasil, costuma virar uma completa zona em determinados dias e horários da semana. Carros apostando racha, brigas na rua com direito a garrafas voando, som automotivo de trocentos decibéis, drogas ilícitas consumidas e comercializadas livremente, e por aí vai.
E o que faz o poder público diante de tal cenário: compele os frequentadores da região a portarem-se feito gente, fazendo uso do monopólio da força que detém (ou seja, mais ninguém pode cumprir esta tarefa senão o próprio Estado), ou restringe o funcionamento dos estabelecimentos, cujos proprietários não tem nada a ver com a omissão e a ineficiência das forças de segurança, nem tampouco com a falta de educação do brasileiro médio?
As vagas oferecidas por universidades federais costumavam ser ocupadas quase que exclusivamente (especialmente em cursos de maior prestígio e melhor perspectiva de remuneração no futuro) por alunos oriundos de famílias de alta renda, tendo em visto a péssima qualidade do ensino oferecido pelas escolas estaduais e municipais.
Diante desta conjuntura, como agem os gestores estatais: procuram fazer com que os estudantes da rede pública saiam do colégio com algo mais em suas cabeças do que slogans marxistas repetidos à exaustão (apoiando medidas como o Escola Sem Partido e adotando o sistema de vouchers), ou criam cotas para acomodar este pessoal nas instituições públicos de ensino superior, dividindo ainda mais a sociedade e passando longe de equacionar o problema?
A resposta para os três casos concretos apresentados supra é: retirar o sofá da sala!
Melhor ligar e avisar que está saindo mais cedo do trabalho na próxima, brasileiro…
* por Bordin Burke, em Por um Brasil sem Populismo 

Novos condenados por Sérgio Moro

O juiz Sergio Moro condenou nesta segunda-feira (21) quatro executivos da Andrade Gutierrez, além do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, na Operação Lava Jato. O ex-presidente da empreiteira, Otávio Marques de Azevedo, e outros cinco réus, tiveram o processo suspenso devido aos acordos de colaboração premiada firmados com a Justiça.
Os executivos Antônio Pedro Campello de Souza Dias, Elton Negrão de Azevedo Júnior, Flávio Gomes Machado Filho e Paulo Roberto Dalmazzo foram condenados por corrupção ativa. Dias também foi condenado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os quatro vão cumprir as penas previstas nos acordos de colaboração premiada firmados por eles com a Justiça.
Além de Azevedo, Sérgio Moro também suspendeu o processo em relação ao doleiro Alberto Youssef, os operadores Fernando Soares, Mario Goes e os ex-funcionários da Petrobras Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, por causa dos acordos de colaboração. Lucélio Goes e Armando Furlan Júnior foram absolvidos de todas as imputações por falta de provas.
Já o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que não firmou acordo de colaboração premiada, foi condenado a Moro a 10 anos de prisão. Como colaborou espontaneamente com a Justiça, confessando seus crimes, Moro admitiu a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de cinco anos no regime fechado.
O juiz Moro ainda estipulou em R$ 115,9 milhões o valor mínimo para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras.
Esses executivos da Andrade Gutierrez são os últimos a serem condenados por Moro na Lava Jato. O magistrado já condenou executivos da Odebrecht, OAS, Camargo Correa, UTC, Galvão Engenharia, Queiroz Galvão, Engevix e Mendes Junior.
Gazeta do Povo

Bolsonaro manda partido trocar de advogado

O PEN, futuro Patriotas, deve mudar seu advogado na ação que pretendia impedir a prisão de condenados em segunda instância.

Considerando que não é possível retirar a ação que tramita no STF, o presidente do partido, Adilson Barroso, explicou a O Globo a alternativa encontrada:

“Eu vou tirar o Kakay (advogado que protocolou a ação) e colocar outro para tentar pedir para tirar a ação e para falar contra. Devo fazer isso pessoalmente ao novo relator, que vai ser o Edson Fachin. Estava dando esse processo como perdido porque perdemos a liminar.”

Adilson esclareceu que a mudança de advogado será feita a pedido de Jair Bolsonaro, que migrou para o partido e condicionou sua filiação à retirada desse processo.

“Bolsonaro hoje é meu chefe maior.”

Lula, o descobridor

“Estou aqui pra ver se a gente descobre o que aconteceu com este país”, disse o Estimado Líder na passagem de sua caravana por Sergipe.

É fácil descobrir: você e seu poste ficaram 13 anos no poder, Lula. O resultado é isso aí.

'Estudantes' ofereceram a Lula 'título' de doutor com erro grosseiro de Português

O ex-presidente e candidato Lula da Silva, em sua viagem de campanha antecipada, recebeu uma homenagem de alunos da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. 

Os alunos improvisaram um "título" de doutor honoris causa assinado por eles mesmos. 

No entanto, o que realmente chamou a atenção, na fotografia postada pelo petista Emir Sader, foi o erro de grafia no termo "discentes", grafado como "dicentes". 

Ministro do Planejamento abre mão de R$ 18 mil mensais

O ministro do planejamento Dyogo Oliveira vai abrir mão de um jeton de R$ 18 mil mensais que recebe como conselheiro fiscal do Senac, uma empresa não governamental.

Essa decisão do ministro veio após a imprensa destacar que sua remuneração e a de outros ministros excedem o teto do funcionalismo, de 33.700 reais.

Sem o jeton (remuneração dada aos membros de órgãos colegiados por sessão a que comparecem), Dyogo Oliveira passará a ter um salário líquido de R$ 22.527,52, mais vale alimentação de R$ 458.

“Diante da importância do debate sobre o teto remuneratório dos salários do serviço público, o ministro está renunciando ao jeton do Senac, mesmo que respaldado legalmente e estudará medidas para propor que os jetons também se enquadrem dentro do teto de todos os servidores públicos”, diz a nota do Ministério do Planejamento.

Cardozo e ‘Bessias’ juntos

Jorge Rodrigo Messias, o “Bessias”, ficou famoso como o portador do termo de posse de Lula como ministro, quando Sérgio Moro liberou a gravação em que a então presidente Dilma Rousseff dizia que iria enviar “o papel” ao petista para que usasse “em caso de necessidade”.

Ex-subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil de Dilma, “Bessias” agora se uniu ao advogado dela no processo de impeachment, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, em nova empreitada.

Ambos serão sócios em um escritório de advocacia em Brasília, segundo Juliana Braga, do Globo.

No PT, mercado para advogados não falta.

sábado, 19 de agosto de 2017

Cármen Lúcia pode adiar o julgamento da prisão em 2ª instância?


Assunto será liberado para a pauta em breve, como adiantou Marco Aurélio.
A ministra Cármen Lúcia foi categórica ao dizer que não está na pauta do Supremo qualquer processo que leve o tribunal a retroceder no entendimento sobre execução de penas depois do julgamento em segunda instância. A afirmativa é enfática, verdadeira, mas não diz tudo.

Cabe à presidente do Supremo definir a pauta de julgamentos do plenário. Cármen Lúcia, portanto, tem este monopólio. É, por sinal, o maior poder à disposição do ministro que dirige o STF. Mas este é um poder ilimitado? É infenso a controle dos pares, dos advogados e da opinião pública? Mais: pode a presidente recusar-se expressamente a pautar um processo por discordar da provável virada de jurisprudência?

As próximas sessões de julgamento, como disse a ministra Cármen Lúcia, não preveem a discussão sobre execução provisória da pena.

Mas o assunto será liberado para a pauta em breve, como adiantou o ministro Marco Aurélio, relator de duas ações declaratórias de constitucionalidade. A presidente do Supremo vai se recusar a pautar os processos? Usará o excesso de casos na fila de julgamento para empurrar este para o ano que vem, quando deixa a presidência (em setembro)?

Aqui o que está em jogo é o “ser” e o “deve ser”. No Supremo, ministros já fizeram obstrução judicial: pedir vista do processo com maioria formada por discordarem do resultado que estava se desenhando. Presidentes deixaram de pautar processo também por discordarem da conclusão a que o tribunal certamente chegaria. Isto é o ser.

Não se espera, porém, que o tribunal aja desta forma. Como disse certa vez o ministro Luís Roberto Barroso, o juiz não pode pegar a bola e ir embora simplesmente para paralisar o jogo ou impedir que seja jogado. Este é o deve ser.

Assim, mesmo que discorde de mais uma mudança de entendimento do Supremo, a presidente do STF não pode obstruir a pauta de julgamentos. Pode, aí sim, prosseguir normalmente sua agenda clara de tirar o Supremo do século 20 – julgando processos que esperam uma resposta do tribunal há décadas. Pode também justificar a decisão de não julgar o tema execução provisória pelo excesso de casos à espera de julgamento.

Contudo, o assunto execução provisória da pena terá de ser julgado mais cedo ou mais tarde. Já há no tribunal maioria para reverter o entendimento firmado em outubro de 2016. Com os votos de Cármen, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, o tribunal passou a entender que é possível executar a pena mesmo sem o trânsito em julgado do processo criminal. A decisão é considerada por procuradores da Lava Jato e pelo juiz Sérgio Moro como um dos esteios da operação, servindo de desestímulo para apostas na tradicional impunidade de ontem.

Nos bastidores do STF, ministros já não fazem mais segredos sobre a disposição de mudar o entendimento. “Pelas sinalizações, o score vai inverter quanto ao segundo pedido, que é aguardar julgamento do STJ”, afirmou nesta quarta-feira o ministro Marco Aurélio.

A alternativa apontada pelos ministros do STF seria considerar que a execução antecipada da pena fica condicionada ao julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. Assim, um processo decidido na primeira instância passaria em seguida pelos tribunais de justiça estaduais ou tribunais regionais federais, mas as penas só começariam a ser executadas depois do julgamento do recurso no STJ.

O novo entendimento do STF teria impacto nos desdobramentos da Lava Jato, segundo avaliam os próprios procuradores e o juiz federal Sérgio Moro. O magistrado, responsável pela maior parte dos processos da Operação, afirmou que a reversão na jurisprudência seria como um retrocesso, algo que comparou com o que aconteceu à Operação Mãos Limpas, na Itália. Advogados de defesa e defensores públicos pensam de outra forma.

Mas, independentemente do que pensam advogados, procuradores e juízes, o Supremo enfrentará novamente o assunto. E mais do que saber quando e se a presidente Cármen Lúcia levará a questão ao pleno, o tribunal precisaria explicar como mudou de entendimento tantas vezes sobre o mesmo tema em tão pouco tempo sem que a legislação tenha mudado uma linha.

Idas e vindas da jurisprudência do Supremo

Até 2009 – O Supremo entendia ser constitucionalmente possível executar a pena mesmo antes do trânsito em julgado de ação penal condenatória.

Em 2009 – Ao julgar o HC 84.078, o Supremo passou a entender que a execução provisória da pena viola o princípio da presunção de inocência. Assim, a pena só poderia ser executada depois de julgados todos os recursos.

Em 2016 – No julgamento do HC 126.292, o STF voltou atrás e decidiu que é possível executar a pena aplicada ao réu após julgamento em segunda instância.

Em 2017 – Ministros indicam que poderão novamente mudar a jurisprudência da Corte sobre a execução da pena. Mas a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, indica que não dará prioridade ao julgamento de causas que podem levar o tribunal a novamente mudar de entendimento.

por: Assunto será liberado para a pauta em breve, como adiantou Marco Aurélio.

A ministra Cármen Lúcia foi categórica ao dizer que não está na pauta do Supremo qualquer processo que leve o tribunal a retroceder no entendimento sobre execução de penas depois do julgamento em segunda instância. A afirmativa é enfática, verdadeira, mas não diz tudo.

Cabe à presidente do Supremo definir a pauta de julgamentos do plenário. Cármen Lúcia, portanto, tem este monopólio. É, por sinal, o maior poder à disposição do ministro que dirige o STF. Mas este é um poder ilimitado? É infenso a controle dos pares, dos advogados e da opinião pública? Mais: pode a presidente recusar-se expressamente a pautar um processo por discordar da provável virada de jurisprudência?

As próximas sessões de julgamento, como disse a ministra Cármen Lúcia, não preveem a discussão sobre execução provisória da pena.

Mas o assunto será liberado para a pauta em breve, como adiantou o ministro Marco Aurélio, relator de duas ações declaratórias de constitucionalidade. A presidente do Supremo vai se recusar a pautar os processos? Usará o excesso de casos na fila de julgamento para empurrar este para o ano que vem, quando deixa a presidência (em setembro)?

Aqui o que está em jogo é o “ser” e o “deve ser”. No Supremo, ministros já fizeram obstrução judicial: pedir vista do processo com maioria formada por discordarem do resultado que estava se desenhando. Presidentes deixaram de pautar processo também por discordarem da conclusão a que o tribunal certamente chegaria. Isto é o ser.

Não se espera, porém, que o tribunal aja desta forma. Como disse certa vez o ministro Luís Roberto Barroso, o juiz não pode pegar a bola e ir embora simplesmente para paralisar o jogo ou impedir que seja jogado. Este é o deve ser.

Assim, mesmo que discorde de mais uma mudança de entendimento do Supremo, a presidente do STF não pode obstruir a pauta de julgamentos. Pode, aí sim, prosseguir normalmente sua agenda clara de tirar o Supremo do século 20 – julgando processos que esperam uma resposta do tribunal há décadas. Pode também justificar a decisão de não julgar o tema execução provisória pelo excesso de casos à espera de julgamento.

Contudo, o assunto execução provisória da pena terá de ser julgado mais cedo ou mais tarde. Já há no tribunal maioria para reverter o entendimento firmado em outubro de 2016. Com os votos de Cármen, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, o tribunal passou a entender que é possível executar a pena mesmo sem o trânsito em julgado do processo criminal. A decisão é considerada por procuradores da Lava Jato e pelo juiz Sérgio Moro como um dos esteios da operação, servindo de desestímulo para apostas na tradicional impunidade de ontem.

Nos bastidores do STF, ministros já não fazem mais segredos sobre a disposição de mudar o entendimento. “Pelas sinalizações, o score vai inverter quanto ao segundo pedido, que é aguardar julgamento do STJ”, afirmou nesta quarta-feira o ministro Marco Aurélio.

A alternativa apontada pelos ministros do STF seria considerar que a execução antecipada da pena fica condicionada ao julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. Assim, um processo decidido na primeira instância passaria em seguida pelos tribunais de justiça estaduais ou tribunais regionais federais, mas as penas só começariam a ser executadas depois do julgamento do recurso no STJ.

O novo entendimento do STF teria impacto nos desdobramentos da Lava Jato, segundo avaliam os próprios procuradores e o juiz federal Sérgio Moro. O magistrado, responsável pela maior parte dos processos da Operação, afirmou que a reversão na jurisprudência seria como um retrocesso, algo que comparou com o que aconteceu à Operação Mãos Limpas, na Itália. Advogados de defesa e defensores públicos pensam de outra forma.

Mas, independentemente do que pensam advogados, procuradores e juízes, o Supremo enfrentará novamente o assunto. E mais do que saber quando e se a presidente Cármen Lúcia levará a questão ao pleno, o tribunal precisaria explicar como mudou de entendimento tantas vezes sobre o mesmo tema em tão pouco tempo sem que a legislação tenha mudado uma linha.

Idas e vindas da jurisprudência do Supremo

Até 2009 – O Supremo entendia ser constitucionalmente possível executar a pena mesmo antes do trânsito em julgado de ação penal condenatória.

Em 2009 – Ao julgar o HC 84.078, o Supremo passou a entender que a execução provisória da pena viola o princípio da presunção de inocência. Assim, a pena só poderia ser executada depois de julgados todos os recursos.

Em 2016 – No julgamento do HC 126.292, o STF voltou atrás e decidiu que é possível executar a pena aplicada ao réu após julgamento em segunda instância.

Em 2017 – Ministros indicam que poderão novamente mudar a jurisprudência da Corte sobre a execução da pena. Mas a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, indica que não dará prioridade ao julgamento de causas que podem levar o tribunal a novamente mudar de entendimento.


por: Felipe Recondo - Brasília e Márcio Falcão - Brasília

jota.info

Sem “presidentarismo”: o fim do vice

Avançou na Câmara dos Deputados a discussão sobre a PEC 77/03, cujo texto substitutivo pretendia alterar o art. 80 da Constituição Federal para eliminar o cargo de Vice-Presidente do quadro institucional brasileiro e, em hipótese de impedimento do Presidente da República, ou de vacância deste cargo, serem sucessivamente chamados a exercê-lo os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
A mudança se justificaria pelo fato de que o cargo de Vice-Presidente não seria bem compreendido pela população brasileira, imporia despesas desnecessárias, e poderia ser substituído pelos atores já indicados na linha sucessória constitucional.  No entanto, a proposta parecia encontrar resistência no postulado da separação de poderes, especialmente rígido nos sistemas presidencialistas.
Como se sabe, o presidencialismo brasileiro foi cunhado sob forte inspiração do modelo norte-americano, pioneiro neste sistema, onde o descontentamento com medidas do parlamento inglês tidas como arbitrárias pelos colonos inspirou um quadro de rígida separação dos poderes, a fim de esvaziar a hegemonia do Legislativo que vigorava na Europa. Somente assim o governo restaria limitado e a liberdade, assegurada.
Sob o regime parlamentarista ou sob o presidencialista, a separação de poderes, fruto de séculos de desenvolvimento do constitucionalismo, pretende evitar a concentração de poder num único órgão ou pessoa e, desta maneira, o seu uso desmedido ou arbitrário por parte daquele que o detém. A diferença fundamental entre os dois regimes consiste em que, no primeiro caso, o chefe de governo é membro do parlamento; no segundo, não.
Disso decorre uma importante constatação: no modelo parlamentarista, o governo é atribuição do Legislativo e a este o Primeiro-Ministro deve maior deferência que o Presidente no respectivo sistema, em que a direção política é atributo do Executivo.  Em suma síntese, a separação de poderes opera em grau inversamente proporcional ao de vinculação do chefe de governo com o parlamento e tem implicações sobre a condução do Estado.
Embora a função substitutiva figure no quadro de competências dos ocupantes das Presidências do Legislativo e do Judiciário, a evidente intenção constitucional é de conferir-lhe contornos de excepcionalidade.  Tanto assim que a opção da Carta, quando do impedimento do Presidente da República, é a de manter o exercício da chefia do Poder Executivo a quem houver sido eleito para tanto, isto é, ao Vice-Presidente.
A transferência do chefe de um Poder a outro é deferida pela Constituição em caráter residual, apenas para evitar a instabilidade institucional decorrente da acefalia do cargo, pois consiste em induvidoso exercício de função diversa daquela para a qual fora precipuamente eleito.  Assim, não é compatível com o princípio democrático, senão por excepcional eventualidade, que uma pessoa exerça função para a qual não foi eleita.
No desenho sugerido pela PEC 77/03, a eventualidade da competência substitutiva dos Presidentes das casas legislativas e do Poder Judiciário cederia lugar a um modelo em que os chefes daquelas ocupam, a um só tempo, os Poderes Legislativo e Executivo de forma permanente e ordinária. Isso porque a potencial substituição imediata do Presidente é tarefa contínua de membro do Executivo, qualquer que seja a denominação que se lhe atribua ao cargo.
Sob esse prisma, a resistência à proposta não se deve a um apego formal à separação dos poderes, que restaria inalterada em seu núcleo essencial mesmo se aprovada nos termos em que apresentada, mas sim a argumentos de ordem pragmática. Experiências recentes da política brasileira – o impeachment de Dilma Roussef e a rejeição da denúncia contra Michel Temer – revelam a importância de um Presidente da Câmara alinhado ao da República.
É atribuição do Presidente da Câmara dos Deputados dar prosseguimento ou não ao pedido de abertura de processo criminal por crime de responsabilidade contra o Presidente da República. Aprovada, a alteração macularia de pronto o mínimo rastro de isenção do chefe desta casa legislativa, ante a possibilidade de vir a ocupar o cargo de mandatário maior da nação, sobretudo num eventual cenário de instabilidade política e econômica que favorecesse a procedência do pedido.
Nisto não se ignora que, dada a feição política do processo de impeachment, a imparcialidade dos atores envolvidos no julgamento afigura-se em plano secundário. Desse modo, além de se tornar elemento de barganha para medir forças com o chefe do Executivo, como já ocorreu, o pedido de abertura do processo poderia servir de trampolim para pretensões pessoais do Presidente da Câmara dos Deputados ou do grupo político a este ligado.
Também o processo legislativo, meio fundamental e necessário para o tratamento de temas de interesse nacional, poderia ser embaralhado com a eventual submissão de um projeto de lei a sanção ou veto de um membro do Legislativo. Para sancioná-lo ou vetá-lo, o Presidente da Câmara poderia marcar posição pessoal, aprovando ou rejeitando proposições que se distanciassem do projeto de governo eleito com o Presidente substituído, embora na segunda hipótese o veto pudesse ser derrubado.
A proposta sepultada, enfim, conduziria a política a um estágio de anomalia institucionalizada. O Presidente da República conviveria com um Vice que não o seria, mal adaptado ou mal inspirado no parlamentarismo; o princípio democrático restaria ignorado; a separação de poderes se converteria de postulado fundamental a promessa insincera da Constituição; e o país passaria a enfrentar um cenário de instabilidade política, estimulado o impeachment e subvertido o processo legislativo. Melhor não.

por: Gabriel Cintra - Advogado e Mylena Devezas Souza - Advogada trabalhista; mestranda em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense.
jota.info

Ser padrinho de casamento não impede julgar caso, segundo Gilmar

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rebateu nesta sexta-feira (18/8) as críticas por ter analisado 'habeas corpus' do empresário Jacob Barata Filho, apontado como magnata do ônibus e que foi preso na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Em 2013, o ministro Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário com o sobrinho de sua mulher – relacionamento que durou seis meses. Gilmar Mendes diz que não há relação íntima no caso. “Não tem suspeição alguma”, afirmou. “Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isso é relação íntima como a lei diz?”, questionou Gilmar.
O Art. 252 do Código de Processo Penal determina que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

A assessoria do ministro Gilmar Mendes diz que esta situação não está configurada no caso. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro chegou a enviar para a Procuradoria Geral da República pedido de suspeição de Mendes para atuar no hc, mas o caso ainda está sob análise.
Apesar do HC do STF, Barata Filho não chegou a ser solto porque ainda tem outro mandado de prisão. A defesa recorreu novamente ao STF. Mendes disse que vai reexaminar a questão:
“Em relação à decisão dele [Bretas], eu vou examinar. Acho que já chegou uma reclamação no gabinete e vou fazer o exame. Até o final da tarde vocês vão ter resposta. Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo”, disse.

Mendes ainda soltou Lélis Teixeira, ex-presidente Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio, mas que também continuou preso por nova ordem da Justiça Federal do Rio.
O ministro  converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno. Nos fins de semana e feriados, eles ficam proibidos de participar das atividades de suas empresas de transportes e, além disso, não podem deixar o país.
Barata Filho  e Lélis Teixeira estão presos desde o início de julho na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio. Eles foram alvos da Operação Ponto Final que investiga o pagamento de propinas a autoridades do Estado do Rio de Janeiro em troca de obtenção de benefícios no sistema de transporte público no Rio.

Moro nega pedido para suspender interrogatório de Lula, marcado para dia 13/09

O juiz Sergio Moro rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Lula da Silva para adiar os interrogatórios dos réus do processo envolvendo a compra de um terreno para construção do Instituto Lula. Sérgio Moro marcou o interrogatório do ex-presidente petista para o dia 13 de setembro. “Pleito da defesa de suspensão dos interrogatórios carece de qualquer base legal, motivo também pelo qual deve ser indeferido”, disse o juiz.
A defesa pedia que a data fosse revista a fim de viabilizar a realização de prova pericial em documentos apresentados no processo pelo Ministério Público Federal (MPF). Os advogados de defesa de Lula também queriam uma perícia nos dispositivos de onde os documentos foram retirados, “bem como a reinquirição de testemunhas a serem indicadas, para submeter ao contraditório os documentos tardiamente apresentados”.
No despacho em que negou o pedido, o juiz Moro diz que “existe um procedimento a ser realizado no processo penal, com as partes formulando seus requerimentos probatórios na denúncia e nas respostas preliminares, com a produção dessas provas, seguidas dos interrogatórios dos acusados. Eventuais requerimentos complementares, de diligências cuja necessidade surgiu no decorrer da instrução, devem ser formuladas, circunstancialmente, na fase própria, do art. 402 do CPP, e que segue aos interrogatórios”.

Entenda o caso

Lula da Silva e outras sete pessoas respondem ao processo em que o MPF aponta irregularidades no aluguel de um imóvel em São Bernardo do Campo e na compra, pela Odebrecht, de um terreno para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula, em São Paulo.
A defesa do ex-presidente Lula chegou a arrolar mais de 80 testemunhas de defesa no processo. Sérgio Moro cogitou obrigar o petista a acompanhar as audiências presencialmente, mas voltou atrás por determinação do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).
Ao marcar o interrogatório de Lula, Moro questionou a defesa se a oitiva poderia ser realizada por videoconferência, mas a defesa negou o pedido e afirmou que Lula faz questão de falar presencialmente ao juiz Moro. A data prevista para o interrogatório é dia 13 de setembro.
Lula já foi condenado por Moro a nove anos de prisão em um processo em que o MPF acusava o ex-presidente de receber benesses da OAS, através da compra e reforma de um tríplex no Guarujá. A defesa nega que Lula seja o proprietário do imóvel e recorre da decisão.
conteúdo: jota.info

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

PROGRAMA ELEITORAL DO PSDB



O programa eleitoral do PSDB exibido em rede nacional nesta noite provocou polêmica dentro do próprio partido.

conteúdo: jornal da band

O tesouro de Vaccarezza

Quando as imagens valem mais do que as palavras.
Espiem o que a PF apreendeu hoje no armário da casa de Vaccarezza.







Lula sugere Fernando Pimentel, principal alvo da Operação Acrônimo, como seu substituto em 2018

O ex-presidente Lula da Silva admitiu nesta sexta-feira, 18, a possibilidade de ser impedido de disputar a eleição do ano que vem e listou possíveis substitutos. Em longa entrevista ao jornalista Mario Kertész, da Rádio Metrópole, de Salvador, o ex-presidente petista admitiu que “o golpe não fecha” sem a sua interdição eleitoral e citou o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, como uma das alternativas para ser seu substituto na disputa de 2018.
Lula também mencionou o ex-governador da Bahia Jaques Wagner, o atual governador da Bahia, Rui Costa, e do Piauí, Wellington Dias, como possíveis substitutos caso seja condenado em segunda instância e impedido de disputar o pleito de 2018.
“A gente tem (Jaques) Wagner, que tem um pedigree político como ninguém tem nesse País. Você tem o (Fernando) Pimentel, em Minas Gerais; Camilo (Santana, governador), no Ceará; nosso Índio (José Wellington), no Piauí , que é um gênio da política”, listou.
Aos 71 anos de idade, Lula da Silva foi condenado em 12 de julho a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro. Se essa decisão do magistrado for mantida pela 2ª instância, ele poderá ser impedido de se candidatar com base da Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), ficaram de fora da lista do ex-presidente Lula.

Fernando Pimentel
Fernando Pimentel é o principal alvo da Operação Acrônimo, que investiga o esquema do governo mineiro de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e fraude eleitoral. A maioria dos envolvidos ocupa cargos de primeiro escalão, com salários de até R$ 60 mil.
No dia 1º de agosto deste ano, o Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou  à Justiça ação de improbidade contra o governador, o empresário Marcelo Odebrecht e outras quatro pessoas. O processo se refere a supostos repasses de até R$ 12 milhões à construtora Odebrecht entre 2011 e 2014, quando o político mineiro era ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Segundo dizem os investigadores, Pimentel recebeu entre R$ 11,5 milhões e R$ 12 milhões da Odebrecht e, em troca, beneficiou a empreiteira em dois processos na Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao ministério.
Além de Pimentel e Odebrecht, a ação de improbidade cita também o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira – então chefe de gabinete do ministro –, o ex-assessor Pedro Augusto Medeiros, o ex-diretor da Odebrecht João Carlos Mariz Nogueira e a própria construtora.

Em abril deste ano, a PF indiciou a mulher do governador; os secretários da Casa Civil e do Planejamento do governo mineiro e dois executivos.

"Em nome do PT”

Cândido Vaccarezza é acusado pela Lava Jato de ter recebido 500 mil dólares em propinas "em nome do PT”.
Isso é o que mais importa em sua prisão.
Como líder do PT durante os mandatos de Lula e Dilma, ele usou “a influência decorrente do cargo” para favorecer a empresa americana Sargent Marine.

A nova esgotosfera

A esgotosfera do PT era paga com propina das empreiteiras e propaganda estatal.
É necessário descobrir se a mensagem falsa sobre a TV Globo, acusando-a de ter fechado um acordo com o ex-presidente Lula, teve o dedo do governo de Michel Temer ou não, questiona o site O Antagonista.

Dilma recebeu convites para disputar Senado por Piauí e Maranhão

Dilma ainda não botou a cabeça do lado de fora para indicar o que pretende fazer em 2018. Mas mesmo assim, o PT vem encomendando pesquisas para identificar o potencial eleitoral da ex-presidente.
Os governadores Flavio Dino, do PCdoB (Maranhão), e Wellington Dias, do PT (Piauí), já convidaram a ex-presidente petista a mudar o domicílio eleitoral para seus estados e disputar uma vaga ao Senado. Ambos estão bem avaliados pelo seu eleitorado, informa a Veja.
O caso do Maranhão, entretanto, é mais complicado. Se Lula for candidato a presidente e Dilma aceitar a cantada de Dino, o Lula não poderá sequer sentar para conversar com o clã Sarney, inimigo mortal do atual governador.
No entanto, enquanto os aliados se movimentam por Dilma, ela nem emite sinais sobre seus planos para o ano que vem.

"O anonimato criminoso"

A esgotosfera peemedebista espalhou uma falsa mensagem pelo WhatsApp atribuindo-a a Luiz Nascimento, diretor do Fantástico, informa o site O Antagonista.
O próprio Luiz Nascimento declara:
"A informação disseminada no Whatsapp é totalmente falsa. Não pedi demissão, a voz não é minha e esse texto falso também não é meu.
Acho lamentável – e me causa profunda indignação – que máquinas de propaganda condenáveis e protegidas por um anonimato criminoso usem as redes sociais para propagar mentiras com objetivos obviamente escusos".
O fundamental, agora, é denunciar a máquina de propaganda e revelar o autor da fraude.

Juíza suspende reajuste de combustíveis em todo país

A juíza Adverci de Abreu, da 20ª Vara Federal do DF, acaba de conceder uma liminar suspendendo imediatamente o aumento da PIS/Cofins sobre combustíveis, em vigor desde o dia 20 de julho.
O pedido foi feito pelo deputado Aliel Machado (Rede/PR).
A juíza diz entender o momento pelo qual passa a economia do país, mas afirma não parecer “razoável” que o governo venha a ser valer da “solução mais fácil” para “corrigir desmandos de gestões anteriores”.
No dia 25 de julho, a Justiça Federal do Distrito Federal tomou a mesma decisão. Mas ela foi cassada dias depois.