O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tentou a sorte e se deu mal ao
partir para uma abordagem suicida durante o depoimento que prestou ao juiz federal
Sérgio Moro na última semana. Ardiloso, Cunha tentou de várias formas engambelar
Moro sobre suas contas na Suíça, dizendo se tratar de trustes e que os cerca de U$ 5
milhões que tinha lá fora eram provenientes de "transações comercias" remotas e de
difícil comprovação. O peemedebista é réu acusado de receber R$ 5 milhões em
propinas em um contrato da Petrobrás, na África e estaria tentando proteger o ex-presidente
Lula e o banqueiro André Esteves.
Tentando fazer o juiz Moro de trouxa, Cunha explorou todas as falhas de seu próprio
caráter sem se dar conta de que estava fazendo um papel ridículo perante a nação.
Cunha havia tentado ameaçar veladamente o presidente Michel Temer com perguntas
capciosas, com o claro propósito de impelir Temer a protegê-lo de alguma forma.
Obviamente, Moro não caiu em sua armadilha e refutou qualquer possibilidade do ex-deputado
manipulá-lo como instrumento de pressão política. Moro afirmou que não
capitula a qualquer espécie de “pressão política” s simplesmente negou o pedido de
liberdade a Cunha.
No despacho em que negou a liberdade ao ex-deputado, Moro se referiu à tentativa de
Cunha de “intimidar” o presidente da República, Michel Temer:
“Depois de tal comportamento processual, revogar a preventiva de Eduardo Cosentino
da Cunha poderia ser interpretada erroneamente como representando a capitulação
deste Juízo a alguma espécie de pressão política a qual teria sofrido em decorrência do
referido episódio.”
Além de citar Temer em seu primeiro depoimento a Moro, Cunha alegou ser alvo de
um processo político e apelou, afirmando ter um aneurisma cerebral para justificar o
pedido de revogação de sua prisão preventiva.
“Esclareça-se, para evitar mal entendidos, que pressão política, perante este julgador,
não houve nenhuma, o que, contudo, não torna menos reprovável a tentativa do
acusado de obtê-la”, afirma Moro.
“É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas
também deve ter o julgador presente que a integridade da Justiça seria colocada em
questão caso houvesse a revogação da prisão depois deste episódio reprovável de
tentativa pelo acusado de intimidação da Presidência da República.”
Moro detalhou na sua decisão os fatos que evidenciariam a pressão de Cunha contra
Temer.
“Não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para essa finalidade, ou
seja, para que parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a
testemunhas de fora do processo”, registrou o juiz da Lava Jato.
Moro considerou que Cunha tentou pressionar Temer para que ele interferisse na
Lava Jato, em seu favor. Para isso, citou as perguntas dirigidas ao presidente da
República, que foi arrolado pelo ex deputado como sua testemunha de defesa no
processo.
“Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição
sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da
parte dele em favor do preso”, afirmou Moro.
“Isso sem olvidar outros quesitos de caráter intimidatório menos evidente. Segundo
Moro, “a pretexto de instruir a ação penal, Eduardo Cosentino da Cunha apresentou
vários quesitos dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da República que nada diziam
respeito ao caso concreto”. Moro afirmou que as perguntas “não têm a mínima relação
com o objeto da ação penal”.
“A conduta processual do acusado Eduardo Cosentino da Cunha no episódio apenas
revela que sequer a prisão preventiva foi suficiente para fazê-lo abandonar o modus
operandi, de extorsão, ameaça e chantagem, que foi objeto de longa descrição na
preventiva e ainda na decisão de 4 de maio de 2016 na Ação Cautelar 4070/DF do
eminente Ministro Teori Zavascki (relator da Lava Jato no STF, morto em 19 de
janeiro em acidente de avião).”
“O ex-parlamentar jamais declarou essas contas, esses recursos ou as empresas
nominalmente titulares dos recursos ao Banco Central ou à Receita Federal e
igualmente omitiu-os em depoimento prestado na Comissão Parlamentar de Inquérito
da Câmara sobre a Petrobrás”, registra Moro, ao resumir na acusação.
“É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso,
mas, na esteira do posicionamento do eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki nos
aludidos julgados, não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo
Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele
arduamente construído na condução dos processos da Operação Lava Jato no âmbito do Supremo Tribunal Federal, máxime após a referida tentativa feita pelo acusado de
intimidar a Presidência da República no curso da ação penal.”, afirmou moro em seu
despacho que "despachou" Eduardo Cunha para o fundo de uma cela no Presídio
do Complexo Médico-Penal (CMP) em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
fonte: Imprensa Viva