quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

MORO CHAMA CUNHA DE CHANTAGISTA E AFIRMA QUE NEM PRISÃO FOI SUFICIENTE PARA DETER O 'MODUS OPERANDI' DO CRIMINOSO

O ex­-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-­RJ) tentou a sorte e se deu mal ao partir para uma abordagem suicida durante o depoimento que prestou ao juiz federal Sérgio Moro na última semana. Ardiloso, Cunha tentou de várias formas engambelar Moro sobre suas contas na Suíça, dizendo se tratar de trustes e que os cerca de U$ 5 milhões que tinha lá fora eram provenientes de "transações comercias" remotas e de difícil comprovação. O peemedebista é réu acusado de receber R$ 5 milhões em propinas em um contrato da Petrobrás, na África e estaria tentando proteger o ex-presidente Lula e o banqueiro André Esteves. 

Tentando fazer o juiz Moro de trouxa, Cunha explorou todas as falhas de seu próprio caráter sem se dar conta de que estava fazendo um papel ridículo perante a nação. Cunha havia tentado ameaçar veladamente o presidente Michel Temer com perguntas capciosas, com o claro propósito de impelir Temer a protegê­-lo de alguma forma.

Obviamente, Moro não caiu em sua armadilha e refutou qualquer possibilidade do ex-deputado manipulá­-lo como instrumento de pressão política. Moro afirmou que não capitula a qualquer espécie de “pressão política” s simplesmente negou o pedido de liberdade a Cunha. 

No despacho em que negou a liberdade ao ex-­deputado, Moro se referiu à tentativa de Cunha de “intimidar” o presidente da República, Michel Temer: 

“Depois de tal comportamento processual, revogar a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha poderia ser interpretada erroneamente como representando a capitulação deste Juízo a alguma espécie de pressão política a qual teria sofrido em decorrência do referido episódio.” 

Além de citar Temer em seu primeiro depoimento a Moro, Cunha alegou ser alvo de um processo político e apelou, afirmando ter um aneurisma cerebral para justificar o pedido de revogação de sua prisão preventiva. 

“Esclareça-­se, para evitar mal entendidos, que pressão política, perante este julgador, não houve nenhuma, o que, contudo, não torna menos reprovável a tentativa do acusado de obtê­-la”, afirma Moro. 

“É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas também deve ter o julgador presente que a integridade da Justiça seria colocada em questão caso houvesse a revogação da prisão depois deste episódio reprovável de tentativa pelo acusado de intimidação da Presidência da República.” 

Moro detalhou na sua decisão os fatos que evidenciariam a pressão de Cunha contra Temer. 

“Não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para essa finalidade, ou seja, para que parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas de fora do processo”, registrou o juiz da Lava Jato. 

Moro considerou que Cunha tentou pressionar Temer para que ele interferisse na Lava Jato, em seu favor. Para isso, citou as perguntas dirigidas ao presidente da República, que foi arrolado pelo ex­ deputado como sua testemunha de defesa no processo. 

“Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso”, afirmou Moro. 

“Isso sem olvidar outros quesitos de caráter intimidatório menos evidente. Segundo Moro, “a pretexto de instruir a ação penal, Eduardo Cosentino da Cunha apresentou vários quesitos dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da República que nada diziam respeito ao caso concreto”. Moro afirmou que as perguntas “não têm a mínima relação com o objeto da ação penal”. 

“A conduta processual do acusado Eduardo Cosentino da Cunha no episódio apenas revela que sequer a prisão preventiva foi suficiente para fazê­-lo abandonar o modus operandi, de extorsão, ameaça e chantagem, que foi objeto de longa descrição na preventiva e ainda na decisão de 4 de maio de 2016 na Ação Cautelar 4070/DF do eminente Ministro Teori Zavascki (relator da Lava Jato no STF, morto em 19 de janeiro em acidente de avião).” 

“O ex-­parlamentar jamais declarou essas contas, esses recursos ou as empresas nominalmente titulares dos recursos ao Banco Central ou à Receita Federal e igualmente omitiu-­os em depoimento prestado na Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara sobre a Petrobrás”, registra Moro, ao resumir na acusação. 

“É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas, na esteira do posicionamento do eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki nos aludidos julgados, não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução dos processos da Operação Lava Jato no âmbito do Supremo Tribunal Federal, máxime após a referida tentativa feita pelo acusado de intimidar a Presidência da República no curso da ação penal.”, afirmou moro em seu despacho que "despachou" Eduardo Cunha para o fundo de uma cela no Presídio do Complexo Médico­-Penal (CMP) em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

fonte: Imprensa Viva