quinta-feira, 8 de junho de 2017

Maioria do TSE indica que vai excluir as provas que a Corte produziu

Em meio aos debates da 3ª sessão de julgamento das ações de cassação da chapa Dilma/Temer, a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral indicou que votará nesta quinta-feira (7/6) para retirar do rol de provas do processo os depoimentos de delatores da Odebrecht e outros “fatos novos” que não constavam na ação original entregue pelo PSDB ao tribunal pedindo a impugnação dos mandatos dos dois políticos.

Se confirmada, a decisão representa uma dura derrota para o ministro-relator Herman Benjamin, enfraquecendo os elementos probatórios reunidos ao longo dos últimos dois anos e que apontavam caixa 2 na campanha presidencial vitoriosa, e uma vitória do presidente Michel Temer. Sem Odebrecht, restam no processo, por exemplo, relatório da Polícia Federal concluindo que parte do dinheiro destinado à campanha da chapa  foi desviado e direcionado a pessoas físicas e empresas para “benefício próprio ou de terceiros”.

Esse entendimento contraria decisão anterior do plenário do TSE. Em abril, durante a primeira fase do julgamento, e ainda com os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio na composição do tribunal, os integrantes do TSE votaram por unanimidade pela tomada dos depoimentos de Monica Moura e João Santana a pedido do Ministério Público. Os dois confirmaram ao relator Herman Benjamin o uso de caixa 2 na campanha de 2014.

Sinalizaram essa posição os ministros Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia, Tarcísio Vieira e Gilmar Mendes. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber mostraram sintonia com a posição de Herman Benjamin.

O primeiro sinal desta quinta-feira veio do ministro Napoleão Nunes Maia, que afirmou categoricamente que os fatos relatados na ação inicial referem-se às eleições municipais de 2012 e que a única citação às eleições de 2014 é a suposta compra de apoio politico de vereadores e prefeitos para a eleição presidencial sub judice.

“Por que outros fatos não foram incluídos, como a delação da JBS?”, pergunta o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acrescentando que a ação eleitoral, segundo a legislação, deve ser concluída dentro de um ano. “Isso é um freio à expansividade da ação” E se não for concluído dentro de um ano, não tem efeito? Penso que é defender o mandato”.

Na linha do que já havia indicado no segundo dia de julgamento, o ministro Admar Gonzaga aproveitou para afirmar ao relator que é preciso delimitar a causa de pedir, ou seja, que o juiz não pode incluir tudo o que quiser no processo. No caso específico, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff considerava que a utilização dos depoimentos de executivos da Odebrecht seria um atropelo das regras processuais e deveriam ser descartadas,

”Será que são fatos realmente novos e não estavam no momento da propositura da situação? Tem que se considerar ainda mais os freios que são impostos não só pela Constituição, mas pela lei, pelo Código de Processo Civil”, disse Admar.

Até então considerada a esfinge do julgamento, por não ter sinalizado a direção que seguiria entre os dois lados que se formaram no TSE, o ministro Tarcísio Vieira também defendeu a exclusão dos depoimentos e ainda se limitou a analisar apenas as doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras, deixando as doações de caixa 2, como as da Odebrecht, fora do espectro.

“A meu ver, tais acontecimentos (caixa 2 e caixa 3) não estão relacionados diretamente com os contornos delimitados nas ações de julgamento, nem mesmo com o alegado financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobrás com a alegada distribuição de propinas. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser incluídas nas ações em curso, primeiramente, em virtude da regra da estabilização da demanda. Eu faço uma análise da teoria da substanciação. Digo que ao julgador cumpre analisar objetivamente os fatos à luz do que consta no processo”, votou.

Em um parecer de 40 páginas, Tarcísio Vieira, que assumiu a cadeira de Luciana Lóssio, defendeu que fatos surgidos a partir do dia 1º de março de 2017 não podem ser incorporados ao caso porque não se encaixam na inicial. Com isso, todas as provas da Odebrecht estariam fora do alcance do julgamento.

“A sociedade clama pelo fim da impunidade. mas a resposta ao meu sentir há de ser dada pelos órgãos competentes. O meu voto é no sentido de acolher essa questão de extrapolação indevida do objetivo da demanda e propugnando pela exclusão do julgamento das proas produzidas a partir do dia 1 de março de 2017 porque não detém correlação com os fatos narrados”, afirmou.