Presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia tem muito a explicar à sociedade para que não lhe caia a pecha de preservar uma Corte corporativista.
Até hoje não pautou pedido de suspeição do ministro Gilmar Mendes, solicitado há meses pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no caso da soltura de Jacob Barata Filho por decisão de Gilmar em duas ocasiões.
Gilmar, compadre confesso de Barata, o soltou pela terceira vez e deixou o Supremo na contramão de outros casos de presos que também almejam a liberdade. Cármen já se enrolou com voto de minerva no caso que deixou para o Senado o aval de decidir se Aécio Neves deveria ser preso – e assim abriu precedente inédito no qual, agora, toda Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores terá a palavra final sobre decisão judicial de prisão de mandatários.
O então governador Aécio, em Minas Gerais, foi um dos apoiadores para a nomeação da mineira Cármen Lúcia para o STF. Todo nome para o Judiciário passava por ele.
Não há erro na liminar monocrática para Barata Filho, solto por decisão de Gilmar. Foi à luz da interpretação da lei.
O problema é a suspeição da relação de compadrio.
(com O DIA conteúdo)