terça-feira, 6 de março de 2018

Condução coercitiva: de testemunhas pode…

Gilmar Mendes proibiu as conduções coercitivas, mas hoje, na Operação Trapaça, o juiz André Wasilewski Duszczak, da Justiça Federal de Ponta Grossa, autorizou a condução coercitiva de 27 pessoas.

Gilmar proibiu a condução de investigados, não de testemunhas, como apontou o juiz Duszczak, que, com a decisão, queria evitar “ajuste prévio” de depoimentos.

De agora em diante, portanto, todos são testemunhas, combinado?