quarta-feira, 4 de abril de 2018

Ministros do STF estão mentindo para o Brasil apenas para livrar Lula da prisão


A peça teatral encenada na última quinta-feira, 22 no plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão que deveria julgar o mérito de um habeas corpus no qual o ex-presidente Lula pede para não ser preso foi apenas o primeiro ato de uma tragicomédia dos bufões togados do Supremo diante de uma nação estarrecida.

A suspensão do julgamento do HC do petista às vésperas do fim da jurisdição de seu processo no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, no qual os três desembargadores negaram por unanimidade o último recurso de Lula no julgamento, foi uma pegadinha dos ministros do STF para ver se 'colava'.

Ainda que indignados com os milhões de reais do dinheiro do contribuinte  gastos todos os dias pelo Supremo, a sociedade aceitou as desculpas esfarrapadas do ministro Marco Aurélio Mello, que sacou do paletó um bilhete de passagem aérea afirmado ter um compromisso inadiável. Sem ter outro jeito, o Brasil aceitou ainda as justificativas da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que alegou que seus colegas estavam cansados para justificar a suspensão do serviço que deveriam ter concluído naquele dia.

Como se não bastasse, a pegadinha tinha ainda um ingrediente 'surpresa'. Tão logo Cármen Lúcia anunciou a suspensão do julgamento do habeas corpus de Lula, seu advogado exigiu um vale impunidade, garantindo que o petista não seria preso ao fim da jurisdição de seu processo no TRF-4 do dia 26. A maioria dos ministros aceitou de bom grado o agrado que garantiu que Lula continuasse sapateando na cara do juiz Sérgio Moro e dos desembargadores do TRF-4 no quintal deles, durante a caravana do petista pela região Sul do país.

Até aqui, apesar dos ovos atirados contra o petista e seus subordinados, a população do país tolerou relativamente bem todo este jogo de cena dos ministros do STF, que prometeram encerrar o serviço que começaram no dia 04 de abril, após terem torrado cerca de R$ 30 milhões do dinheiro do contribuinte sem resolver nada. O STF custa para os brasileiros cerca de R$ 2 milhões por dia.

Após todo este teatro de absurdos, os ministros agora falam em atropelar o entendimento sobre a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância para livrar Lula definitivamente da prisão. Para justificar tal absurdo, os ministros do STF estão mentindo deslavadamente para a população. 133 dos 134 países que formam a Organização das Nações Unidas (ONU) aceitam a prisão em segunda instância e os ministros pretendem promover o retrocesso deste entendimento, resgatando a impunidade vergonhosa que assolou país entre 2009  até 2016, quando, porcamente, a regra prevaleceu no entender da maioria dos membros do Colegiado. Porcamente porque o julgamento definitivo tem sido postergado como forma de manter uma janela para a impunidade de poderosos sempre aberta, até que os ministros resolvam acabar de uma vez com a regra, o que pode ocorrer agora durante o julgamento do HC de Lula.

O fato é que, mesmo levando em conta a Constituição, como alegam alguns ministros que querem livrar Lula da prisão, o princípio da presunção da inocência não impede o início da execução provisória da pena, mesmo que estejam pendentes recursos nos tribunais superiores.

De acordo com o procurador da República Sérgio Luiz Pinel Dias, "A presunção da inocência não é uma jabuticaba, sendo um princípio de direito natural constante em praticamente todos os ordenamentos jurídicos do mundo. Nos Estados Unidos, é tido como consequência das 5ª, 6ª e 14ª emendas da Constituição. Na Argentina, está expresso no artigo 18, da Carta Constitucional. Na Constituição espanhola, está nos artigos 17 e 24, inciso II. Na Constituição portuguesa, está no artigo 32, inciso II. Na França, no item IX, do Preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

Em nenhum dos países listados o princípio da presunção da inocência impede o início da execução provisória da pena, mesmo que estejam pendentes recursos nos tribunais superiores. Vale dizer, determinar a prisão de um condenado, mesmo enquanto ainda estão sendo julgados os seus recursos, não é uma invenção brasileira.

A possibilidade da execução provisória da pena era orientação que prevalecia no STF até fevereiro de 2009, ocasião em que mudou seu posicionamento. Em fevereiro de 2016, o Pleno do STF mudou novamente o seu entendimento, no julgamento do habeas corpus 126.292, passando a considerar que a execução provisória não violava a Constituição.

Na ocasião, a ministra Rosa Weber votou no sentido de que o STF não deveria mudar o seu entendimento. Ela fez constar em seu voto que adotava, como critério de julgamento, a manutenção da jurisprudência da Casa, especialmente porque o princípio da segurança jurídica é muito caro à sociedade e há de ser prestigiado.

Em outubro de 2016, no julgamento da liminar na ação declaratória de constitucionalidade 43, o STF reafirmou o seu entendimento. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que era importante que a decisão tivesse efeito vinculante, para a discussão não voltar pouco tempo depois.

Passado pouco mais de um ano, a Suprema Corte está voltando ao tema. Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli parecem pretender alterar a jurisprudência do STF, para adotar uma posição heterodoxa no sentido de que a execução da pena seja iniciada somente após uma condenação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A solução é inadequada. O início da execução depois de uma condenação em segunda instância tem sentido exatamente porque os recursos aos tribunais superiores não possuem, em regra, efeito suspensivo e não tratam de questões de fato, mas apenas de direito. Condicionar o início da execução a uma decisão do STJ parece ser uma Suprema invencionice casuística. Faltando argumentos jurídicos, inventa-se.

A definição da questão está nas mãos da ministra Rosa Weber, que, apesar de ter sido contrária ao início da execução provisória da pena nos julgados anteriores, deixou claro o seu apreço pelo princípio da segurança jurídica e pela dignidade do STF.

Sérgio Luiz Pinel Dias é procurador da República e integrante da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro"