terça-feira, 28 de agosto de 2018

Juiz eleitoral diz que há elementos de prova de caixa dois de Haddad em 2012 e o mantém como réu

O juiz Francisco Shintate, da 1º Zona Eleitoral de São Paulo, afirmou em despacho desta segunda-feira (27) que existem “elementos de prova” contra o provável candidato do PT à Presidência da República Fernando Haddad sobre o crime de caixa dois nas eleições de 2012, e manteve ele como réu no caso, relata o site Folha Política. 

Com isso, o juiz afastou os argumentos apresentados na defesa prévia do petista, que havia solicitado a rejeição da denúncia movida contra ele sob acusação de falsidade ideológica eleitoral –Haddad é acusado de ter recebido R$ 1,9 milhão via caixa dois da UTC na campanha daquele ano para bancar despesas com gráficas.

O juiz Francisco Shintate, porém, marcou audiência para discutir o caso para o dia 6 de novembro –depois, portanto, do desfecho das eleições deste ano. Registrado como candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Luiz Inácio Lula da Silva, Haddad deve ser o candidato do PT à Presidência nas eleições deste ano quando a Justiça Eleitoral confirmar a rejeição da candidatura de Lula.

A denúncia contra Haddad se baseou em relatos da delação premiada do dono da UTC Ricardo Pessoa. Para o juiz Francisco Shintate, a ação não pode ser rejeitada porque existem indícios de que a prestação de contas daquela campanha de Haddad foi abastecida com caixa dois. “O documento supostamente falso (prestação de contas nº 0000769-41.2012/6ª ZE da capital) foi firmado pelos réus Fernando Haddad e Francisco Macena da Silva, e há indícios, obtidos a partir das declarações de Ricardo Ribeiro Pessoa, Walmir Pinheiro Santana, Alberto Youssef, Rafael Ângulo Lopez, bem como de documentos juntados aos autos, de prova pericial, de afastamento de sigilo telefônico e bancário, de apreensão de documentos, de que houve ações de captação de recursos que sabidamente seriam omitidos na prestação de contas”, escreveu o juiz.

Prossegue o despacho judicial: “O corréu Fernando Haddad foi o candidato do PT à Prefeitura de São Paulo em 2012, respondia pela exatidão das contas prestadas e dos valores recebidos e pagos, participou ativamente da campanha e assinou o documento. As demais alegações (inimizade do delator, falhas nas planilhas, pagamentos à LWC, planilhas apreendidas) referem-se ao mérito, procuram contrapor argumentos que invalidem os indícios existentes, cuja suficiência pra o prosseguimento da ação penal já se afirmou, e serão apreciadas ao final. Por ora, é o quanto basta para afirmar-se que a denúncia não é inepta, quer formal, quer materialmente, e que houve dolo do corréu”.

São réus no caso, além de Haddad, o ex-tesoureiro petista João Vaccari Neto, o ex-tesoureiro da campanha de Haddad à prefeitura, Francisco Macena, e os empresários das gráficas que são acusadas de receber pagamentos via caixa dois. O caso corre na primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo. Após o desfecho nesta instância, ainda caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na audiência de novembro, será oferecida a Haddad a possibilidade de fazer um acordo para suspender o processo em troca de pagar os danos causados. O valor da reparação foi estipulado pelo Ministério Público Eleitoral em R$ 2,6 milhões. A possibilidade desse acordo é prevista porque o crime de falsidade ideológica eleitoral tem uma pena baixa –reclusão de até cinco anos.

Procurada, a defesa de Haddad afirmou que está analisando o teor da decisão e que irá se pronunciar posteriormente. Em sua defesa, apresentada no último dia 10, Haddad havia argumentado que todos os serviços prestados pelas gráficas foram efetivamente registrados na sua prestação de contas. Cita que o dono da gráfica LWC, Francisco Carlos de Souza, afirmou em depoimento à Polícia Federal que “não prestou serviços à campanha de Fernando Haddad acima daquilo que consta da prestação de contas oficial”. Sobre suspeitas de que a UTC repassou ilicitamente R$ 1,9 milhão, sua defesa argumenta que esse repasse foi feito via diretório nacional do PT e registrado oficialmente na prestação de contas, e diz que Pessoa era desafeto de Haddad pelo fato de o prefeito ter rescindido um contrato da UTC.