domingo, 19 de fevereiro de 2017

STF E O DANO MORAL: QUO VADIS ?

O STF – Supremo Tribunal Federal resolveu essa semana em sede de repercussão geral que presidiários tem direito à indenização por dano moral em virtude das condições deprimentes dos estabelecimentos prisionais. Pouco antes foi anunciado que as famílias dos presos executados em presídios seriam igualmente indenizadas.
Afinal de contas, que país é esse em que nós vivemos? E esclareço desde logo: por dever de ofício já estive em inúmeros estabelecimentos prisionais. Considero-os todos deprimentes em menor ou maior grau. Aliás, estabelecimentos prisionais não são colônias de férias. Foram criados para segregar da sociedade pessoas que não podem viver com outras e puni-las por crimes cometidos. Ah, então nesse caso, tudo bem lá ser uma pocilga inabitável e nauseabunda? É claro que não! Mas, também não é justo que um brasileiro trabalhador, honesto e pai de família, tenha que se sujeitar a uma tremenda crise econômica (a qual ele nem remotamente contribuiu) e morar em uma favela, sujeito a tiros, assaltos, homicídio, tráfico, hospitais infectos, transporte público inexistente etc. E com estes brasileiros os ministros do STF se importam? Aliás, o Brasil está nadando em dinheiro para poder indenizar presos? E as ações de correção do FGTS que estão paradas no STJ há alguns anos? FGTS é patrimônio do trabalhador brasileiro. Mas, para o trabalhador ninguém lá em cima parece ter tempo para pensar...
O STF deu e continua dando claras demonstrações de que seus ministros não estão à altura da tarefa que lhe incumbiu a Constituição Federal de 1988. Lewandowski fatiou o impeachment de Dilma Roussef; Celso de Melo manteve Moreira Franco no cargo de Ministro; estatísticas mostram que menos de 1% (isso mesmo, um por cento) dos processos criminais de quem tem foro privilegiado leva a uma condenação; durante o mensalão a lei foi mudada para beneficiar a quadrilha petista e ninguém do STF se manifestou contra isso; Teori Zavascki morreu em uma queda de avião no mínimo suspeita e nenhum de seus dez colegas clamou por uma investigação aprofundada e detalhada; liberam o uso de drogas, facilitam e incentivam o tráfico de entorpecentes com sua omissão; finalmente, mas, não por último continuam o trabalho sujo de destruir os valores tradicionais das famílias brasileiras ao permitir o aborto e fazer vista grossa à política de ideologia de gênero.
A decisão do STF em relação ao dano moral para os presidiários só pode ser encarada como uma clara afronta e provocação ao povo brasileiro. Daquelas atitudes que se traduzem assim: “eu faço o que eu quero e não estou nem aí, pois sou intocável”. A história nos mostra que esse pensamento está bem distante da realidade. O símbolo máximo do absolutismo monárquico era Luiz XVI e sua corte nos anos anteriores a 1789. Em 14/07/1789 os franceses resolveram tomar a Bastilha e deflagrar a sua revolução. Derrubaram a monarquia e liquidaram com o absolutismo.
O lema da Revolução Francesa foi liberdade, igualdade e fraternidade, um tripé sobre o qual as modernas democracias se assentam. A Constituição Federal, essa colcha de retalhos (e como ela já foi remendada!), escrita em 1988 com os olhos voltados para o passado e não para o futuro, diz na primeira frase do parágrafo único do artigo 1º: “todo o poder emana do povo”. Simples assim. Está na hora dos ministros do STF (e companhia limitada) se lembrarem quem são seus verdadeiros patrões: o povo brasileiro. E com o povo, não se brinca. Luiz XVI que o diga: ele foi guilhotinado em 21/01/1793.

Por: Robson Merola de Campos