quinta-feira, 14 de setembro de 2017

ACORDOS DE DELAÇÃO DE JOESLEY E SAUD FORAM RESCINDIDOS, INFORMA A PGR

Rodrigo Janot já havia anunciado revisão dos acordos por suspeitas de que delatores haviam omitido informações. Segundo PGR, mesmo com a rescisão, provas entregues permanecem válidas.
A Procuradoria Geral da República (PGR) informou nesta quinta-feira (14) que os acordos de delação premiada de Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e de Ricardo Saud, um dos executivos do grupo, foram rescindidos.

A informação consta de um comunicado divulgado à imprensa na tarde desta quinta, pela procuradoria, no qual a PGR informa ter denunciado o presidente Michel Temer, Joesley, Saud e integrantes do PMDB ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo a PGR, mesmo com a rescisão, as provas entregues pelos dois delatores permanecem válidas.

Na semana passada, o procurador-geral, Rodrigo Janot, já havia anunciado a revisão dos acordos dos delatores por suspeitas de que os dois executivos haviam omitido informações.
Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, no último fim de semana, os benefícios concedidos a Joesley e a Saud.

A decisão de Janot
Rodrigo Janot entendeu que os dois delatores mentiram sobre fatos de que tinham conhecimento, se recusaram a prestar informações e que ficou provado que, após a assinatura do acordo, eles sonegaram, adulteraram, destruíram ou suprimiram provas.

Por enquanto, o procurador-geral manteve o acordo do diretor jurídico da J&F, Francisco de Assis, enquanto aguarda informações sobre uma investigação de uso de informação privilegiada que envolve a delação premiada.

A informação sobre a rescisão do acordo foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal.

'Confiança'
Ao decidir pela rescisão dos acordos, Rodrigo Janot escreveu que confiança é uma "via de mão dupla", devendo o investigado assimilar e assumir a condição de colaborador da Justiça, "falando tudo o que sabe e não omitindo qualquer fato relevante, ainda mais quando este fato pode configurar crime".

O procurador-geral Janot acrescenta, então, que não cabe ao colaborador fazer juízo de valor ou escolher os fatos que pretende entregar, fazendo, assim, com que a manutenção do acordo dependa da boa-fé e do fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas.
O que ocorreu nas delações de Joesley e de Saud, diz Janot, foi o descumprimento de cláusulas que proíbem a "omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência" entre as partes contraentes.


"Como se vê, a consequência jurídica da rescisão do acordo por culpa exclusiva do colaborador é a perda da premiação e a validade de todas as provas produzidas, que poderão ser usadas nos processos em curso e futuros."

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