sexta-feira, 15 de setembro de 2017

FACHIN COPIA E COLA JUSTIÇA DE SÃO PAULO E TAMBÉM DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE JOESLEY

Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles estavam presos temporariamente desde o domingo (10), por um prazo de cinco dias, que se esgotaria nesta quinta-feira. Já a prisão preventiva não tem prazo final. 

Na decisão sobre Joesley e Saud, o ministro Fachin justificou que há “receio de que, em liberdade, destruam ou ocultem provas”. A prisão, segundo o ministro Fachin, se justifica para diminuir a chance de que eles voltem a cometer crimes. 

Nesta semana, a Justiça de SP também decretou a prisão preventiva de Joesley, juntamente com seu irmão, Wesley Batista. 

A decisão do juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi focada no fato de os irmãos da JBS terem manipulado o mercado financeiro e ‘afetado gravemente a economia nacional’. Ele alertou para o ‘risco concreto de fuga’. 

Entretanto, além disso, o magistrado destacou na sentença o receio de que, se estiverem em liberdade, os empresários continuariam a praticar crimes. 

“De fato, encontra-se presente o risco à garantia da ordem pública, dado que foram amealhados diversos indícios de que os investigados Joesley e Wesley, mesmo após a negociação e assinatura dos termos de colaboração premiada, teriam tornado a praticar delitos, inclusive interferindo de maneira ilícita junto a agentes públicos, havendo razoável suspeita de que as atividades delitivas permaneçam até o presente momento.” 

Joesley e Saud 

Além da prisão preventiva, Joesley Batista e Ricardo Saud sofreram outros dois duros golpes nesta quinta-feira. A PGR informou ao Supremo a rescisão do acordo de colaboração premiada dos ambos, o que levará à perda definitiva dos benefícios que lhes foram concedidos, como a possibilidade de não serem denunciados. 

O que a PGR pede a Edson Fachin é “a homologação da rescisão definitiva dos acordos de colaboração, com consequente a perda das premiações, mantendo-se plenamente válidas as provas trazidas e produzidas pelos colaboradores”. Só depois de ouvir os delatores, o ministro poderá decidir validar judicialmente a rescisão.