sexta-feira, 15 de setembro de 2017

"VEEMENTES OS INDÍCIOS DE QUE MAGGI COMETEU CRIME", DIZ FUZ SOBRE MINISTRO DA AGRICULTURA

Na decisão em que autorizou a busca e apreensão em endereços de Blairo Maggi, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que as delações de Silval Barbosa e Silvio Correa revelaram “veementes indícios” de prática dos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa pelo ministro da Agricultura de Michel Temer. 

Luiz Fux baseia a afirmação sobre os crimes praticados por Maggi em três situações detalhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no pedido de busca encaminhado ao STF. A primeira delas é o fato de na primeira fase da operação Ararath, em 2013, a Polícia Federal ter encontrado uma série de documentos que implicavam Blairo  Maggi direta e indiretamente. 

O segundo fato, segundo Luiz Fux, foi a tentativa de Maggi em “comprar” a retratação de Éder Moraes Dias, ex-secretário estadual do Mato Grosso, dos termos das declarações prestadas perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Moraes chegou a assumir os crimes, mas depois do pagamento de Maggi teria revisto sua posição. Por último, Fux cita o oferecimento de vantagem indevida por parte de Maggi para evitar que Silval Barbosa assinasse um acordo de colaboração premiada. 

Os mandados cumpridos contra Blairo Maggi, segundo a PGR, são parte da Operação Malebolge – o oitavo círculo do Inferno de Dante – e tem como objetivo reforçar as provas sobre o suposto mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o repasse de propina para integrantes do Tribunal de Conta Estadual (TCE-MT) e as irregularidades no programa do governo estadual chamado MT Integrado. 

“São veementes os indícios quanto ao cometimento do crime de obstrução de investigação de crimes de organização criminosa por parte de Blairo Borges Maggi, José Aparecido dos Santos, Gustavo Adolfo Capilé de Oliveira, Marcelo Avalone, Carlos Avalone Júnior e Carlos Eduardo Avalone, conferindo, em atenção ao supracitado art. 240 do CPP, fundamento legal para o deferimento da medida investigatória postulada”, diz o despacho de Luiz Fux.