segunda-feira, 11 de setembro de 2017

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMEÇOU COM ELEIÇÃO DE LULA

Ao denunciar os senadores da cúpula do PMDB Edison Lobão (MA), Jader Barbalho (PA), Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO) e os ex-senadores José Sarney (AP) e Sérgio Machado (CE), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a organização criminosa alvo da Lava Jato se iniciou em torno da primeira eleição do ex-presidente Lula da Silva.

Na denúncia contra o ‘quadrilhão do PMDB’, levada nesta sexta-feira (8), ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda consta requerimento para que eles percam seus cargos públicos.
Rodrigo Janot ofereceu denúncia contra o ‘quadrilhão do PMDB’ no Senado por crimes envolvendo a administração pública, especialmente na Petrobrás e na Transpetro, apontando que eles teriam causado prejuízo de R$ 5,6 bilhões aos cofres das estatais – sendo R$ 5,5 bilhões na Petrobrás e R$ 113 milhões na Transpetro.

Segundo a denúncia, os senadores e ex-senadores teriam pego R$ 864 milhões em propinas.

O PGR destacou a responsabilidade dos peemedebistas, ‘até os dias de hoje’ na indicação de cargos à estatal – parte deles loteados por ex-diretores que hoje delatam na Lava Jato, como Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa.

Esta é a 34ª denúncia da Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato perante o Supremo.

No início da peça, Rodrigo Janot destaca que ‘a organização criminosa objeto da investigação no âmbito da Operação Lava Jato é aquela constituída em 2002 para a eleição do ex-presidente Lula da Silva à Presidência da República, quando integrantes do PT se uniram inicialmente a grupos econômicos com objetivo de financiar a campanha de Lula em troca do compromisso assumido, pelo então candidato e por membros da sua futura equipe, de atender interesses privados daqueles conglomerados’.

“Com isso, Lula foi eleito e a organização criminosa cresceu após sua posse, quando então se estruturou um modus operandi de cobrar vantagens indevidas em diversos órgãos, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, a partir da negociação com empresas que tinham interesses em negócios no âmbito do governo federal”, afirma Janot na peça.

Janot também afirma que, 'para tanto, foram nomeadas a cargos públicos responsáveis por grandes orçamentos pessoas já de antemão comprometidas com a arrecadação da propina'.

“Essas pessoas que compuseram o núcleo administrativo da organização criminosa relacionavam-se com os empresários (núcleo econômico), que, por sua vez, pagavam os valores indevidos por meio de estruturas próprias desenvolvidas para ocultar a origem dos recursos ilícitos, por intermédio de doleiros que já operavam no mercado e também mediante doações eleitorais. Tais operadores eram os responsáveis pelo núcleo financeiro da organização criminosa”, acusa o procurador-geral.

O chefe do Ministério Público Federal pondera, entretanto, que, ‘o estratagema não foi desenvolvido para beneficiar indevidamente apenas integrantes do PT: serviu, conforme se verá, para atender integrantes de outras agremiações partidárias que antes e ao longo do governo Lula aderiram ao núcleo político da organização e passaram a comandar, a partir de acertos espúrios, determinados órgãos e empresas públicas cujos vultosos orçamentos permitiam uma captação relevante de propina’.

“Os integrantes do núcleo político da organização criminosa, como já dito, pertenciam a diferentes agremiações (PT, PP e PMDB) e não havia entre eles relação de subordinação, mas de conveniência. Os integrantes do PT tinham o poder de nomear os cargos no âmbito de toda a Administração Pública Federal e das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela união”, afirma Janot.

COM A PALAVRA, LULA

O ex-Presidente Lula da Silva jamais participou de organização criminosa ou da prática de qualquer ato ilícito.

A denuncia além de deturpar a realidade dos fatos e pretender criminalizar o exercício da Presidência da República, contém erros jurídicos crassos, como por exemplo a acusação de crime de organização criminosa a respeito de fatos supostamente ocorridos antes de setembro de 2013, quando entrou em vigor a lei que criou essa modalidade de delito no País.

Assessoria de Imprensa