domingo, 22 de janeiro de 2017

MORO NÃO DEPENDE DO STF PARA HOMOLOGAR ACORDO DE LENIÊNCIA DA ODEBRECHT. LULA E O PT ESTÃO FRITOS DE QUALQUER JEITO
O juiz federal Sérgio Moro não precisa aguardar a decisão sobre quem irá substituir o ministro Teori Zavascki na relatoria dos casos da Lava Jato no Supremo para homologar ele próprio o explosivo acordo de leniência da Odebrecht. 

De acordo com as tratativas envolvendo o compromisso, o grupo é obrigado a entregar à força-­tarefa da Operação Lava Jato, até o fim de janeiro, o total de doações oficiais e de pagamentos de propinas e caixa dois nas eleições dos últimos anos. A obrigatoriedade para a entrega dos documentos consta no inciso XIV da cláusula 6ª, que estipula as obrigações da colaboradora no acordo fechado com o Ministério Público Federal. 

Assinado no dia 1º de dezembro e protocolado nesta sexta­-feira na Justiça Federal, em Curitiba, em uma ação cível na qual a Odebrecht é alvo, O documento com 26 páginas contém uma lista completa com nomes, datas e contas no exterior, para onde foram transferidos recursos ilícitos para políticos investigados no esquema de corrupção comandado por Lula e pela empreiteira. 

Segundo o Estadão, a Lava Jato aponta desvio de mais de R$ 40 bilhões na Petrobrás, entre 2004 e 2014, por empreiteiras que agiram cartelizadas e em conluio com políticos – em especial do PT, e agentes públicos. Além de enriquecimento ilícito, o esquema teria patrocinado ilegalmente as campanhas eleitorais de Lula (2003 e 2010) e de Dilma Rousseff (2011 e 2014)". 

O termo obriga o grupo a entregar também “uma lista consolidada com beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas, como é o caso do ex­-presidente Lula, que se beneficiou de obras da empreiteira no triplex no Guarujá, no sítio em Atibaia, na aquisição de um apartamento de cobertura vizinho ao que o petista mora com a família em São Bernardo do Campo, além de um terreno, adquirido por R$ 12 milhões, onde seria erguida a nova sede do instituto Lula. 

A Odebrecht também tem de entregar ao Ministério Público a “identificação das empresas e contas bancárias no exterior utilizadas em conexão com os fatos ilícitos revelado neste acordo e respectivos saldos, bem como apresentar, mediante demanda, extratos e documentos das operações”. 

O acordo de leniência é assinado por 26 procuradores da República, de Curitiba e de Brasília, e deve ser homologado exclusivamente pelo juiz Sergio Moro, sem qualquer interferência do STF. O termo já foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão do Ministério Público competente para analisar o ajuste.

fonte: Imprensa Viva