terça-feira, 19 de junho de 2018

Fachin livra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin conclui na noite desta terça-feira, 19, seu voto no sentido de absolver a senadora Gleisi Hoffmann e seu Paulo Bernardo, absolvendo os réus dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.


Em depoimento na Lava Jato, p ex-deputado Pedro Corrêa contou que cobrou explicações de Paulo Roberto Costa por ter destinado R$ 1 milhão à campanha da candidata do PT, partido que "tinha" outras Diretorias na Petrobras. Foi informado que o repasse tinha sido "uma determinação de Dilma Rousseff", registra o site Imprensa Viva.

Para Fachin, relator do caso na Corte e presidente da Segunda Turma do STF, embora o depoimento prestado por Pedro Corrêa exponha a divergência acerca da origem da solicitação dos recursos, revela a efetiva destinação de R$ 1 milhão à campanha de Gleisi Hoffmann.

O relator reconheceu que  é possível concluir que houve o recebimento de pelo menos uma das quatro parcelas de R$ 250 mil em espécie por parte do ex-ministro Paulo Bernardo.

Fachin também admitiu que está provado o efetivo recebimento de valores no interesse da campanha de Gleisi Hoffmann, porém tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia, mas sim o delito de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código  Eleitoral).

O ministro que chegou ao STF com ajuda da própria Gleisi Hoffmann argumentou que, para que se configure o crime de corrupção passiva, a solicitação de vantagem indevida deve estar relacionada com as atribuições funcionais do agente público, e Gleisi ainda não detinha mandato eletivo nem exercia qualquer função pública à época. 

Fachin finge ignonar que Gleisi Hoffmann é do PT, partido que comandou o esquema criminoso na Petrobras.

Neste momento, está proferindo o seu voto o ministro Celso de Mello.

Faltando ainda votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.