terça-feira, 19 de junho de 2018

Lula destruído em onze atos de corrupção publicados em edição extra do Diário da Justiça


Enquanto os apoiadores do ex-presidente Lula reclamam de sua prisão por conta do processo do triplex do Guarujá e o próprio Lula afirma, por meio de seus interlocutores, que irá disputar a eleição, ninguém menciona os outros processos e ações penais que pesam contra o presidiário na Justiça.  

Apontado como como o chefe da organização criminosa que sangrou os cofres públicos ao longo de uma década e meia, Lula é réu em outras seis ações penais, alvo de outros tantos inquéritos e figura em 11 investigações sobre corrupção apenas no âmbito da delação da Odebrecht, publica o site Imprensa Viva.

Segundo a publicação, vejam abaixo os onze atos em que Lula figura como protagonista direto ou indireto na Lava Jato em relação às delações dos 77 executivos da Odebrecht:

1º Ato - Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações dos colaboradores Cláudio Melo Filho (Termo de Depoimento n. 18) e Emílio Alves Odebrecht (Termo de Depoimento n. 15), os quais relatam tratativas entre o Grupo Odebrecht, o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o então Ministro Jacques Wagner para a edição de legislação que possibilitasse a celebração de acordo de leniência entre o Poder Executivo e pessoas jurídicas envolvidas em infrações sem contar com a intervenção do Ministério Público. Tais negociações teriam resultado na edição da MP 703/15.

2º Ato - Segundo o Ministério Público, os colaboradores narram o desenvolvimento das relações institucionais entre o Grupo Odebrecht e o governo federal, a criação do Setor de Operações Estruturadas, a criação da empresa Braskem, os pagamentos que teriam sido feitos ao governo e o funcionamento das planilhas “Italiano” e “Pós-italiano”, em suposta referência aos períodos em que Antônio Palocci e Guido Mantega ocuparam cargos no governo. Emílio Odebrecht, de seu turno, descreve o relacionamento mantido com o ex-presidente Lula desde sua campanha, os motivos pelos quais passou a contribuir para ela e seu objetivo de mudar o rumo do setor petroquímico nacional. Pedro Novis, por sua vez, relata, em termos gerais, o relacionamento do grupo empresarial com os ex-presidentes Lula e Dilma

3º Ato - Segundo o Ministério Público, os colaboradores relatam o repasse de recursos não contabilizados à campanha eleitoral de Fernando Haddad (Prefeitura de São Paulo), noticiando, nesse contexto, o pagamento de valores em favor de João Santana, obrigações decorrentes da mencionada eleição. Essas transações foram ajustadas entre executivos do Grupo Odebrecht, especialmente Marcelo Odebrecht, Emílio Odebrecht e Alexandrino de Alencar, e o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e outros integrantes do PT. Com tal propósito, buscava-se, na cidade de São Paulo, a concessão de CID (Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento) e aprovação de medidas legislativas favoráveis aos interesses da companhia.

4º Ato - Cuida-se de petição instaurada com lastro nas declarações prestadas pelos colaboradores Paulo Henyan Yue Cesena (Termo de Depoimento n. 6), Marcelo Bahia Odebrecht (Termo de Depoimento n. 15) e Emílio Alves Odebrecht (Termo de Depoimento n. 22), os quais narram que o ex-Ministro da Fazenda, Guido Mantega, teria solicitado ao colaborador, Marcelo Bahia Odebrecht, apoio financeiro à Revista Carta Capital, pleito também feito ao colaborador Emílio Alves Odebrecht pelo ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido teria sido atendido e o Grupo Odebrecht, a título de empréstimo, efetuou o repasse de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), soma quitada na forma de compensação com espaços publicitários. A operação deu-se por intermédio do Setor de Operações Estruturadas.

5º Ato -  Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações dos colaboradores Márcio Faria da Silva (Termo de Depoimento n. 12), Rogério Santos de Araújo (Termo de Depoimento n. 4) e Marcelo Bahia Odebrecht (Termos de Depoimento n. 40 e 40.1). Segundo o Ministério Público, os colaboradores relatam que o Grupo Odebrecht, integrante de um consórcio formado pelas construtoras OAS e UTC, após vencer certame licitatório para o fornecimento de sondas de extração do petróleo na camada do pré-sal, teria recebido solicitação de Pedro Barusco para que efetivasse pagamento no valor de 1% (um por cento) dos contratos firmados a título de propina. Das informações de Márcio Faria da Silva, constaria referência ao fato de que 35% (trinta e cinco por cento) dos valores arrecadados seriam destinados a funcionários da Petrobras e 65% (sessenta e cinco por cento) ao Partido dos Trabalhadores, mas a agremiação partidária não teria recebido os valores por ordem de Marcelo Bahia Odebrecht. Rogério Santos de Araújo, por sua vez, teria afirmado que o rateio teria sido de 1/3 (um terço) para os funcionários da Sete Brasil/ Petrobras e 2/3 (dois terços) para o Partido dos Trabalhadores, conforme decidido pelo partido e pelo ex-Presidente da República Lula. Marcelo Bahia Odebrecht esclareceu, ainda, que a negativa de pagamento deveu-se a compreensão de que os valores solicitados por Antônio Palocci e João Vaccari já estariam no
valor global acertado com o ex-Ministro de Estado.

6º Ato -  Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações dos colaboradores Emílio Alves Odebrecht (Termos de Depoimento n. 26 e 28), Marcelo Bahia Odebrecht (Termo de Depoimento n. 4), João Carlos Nogueira (Termo de Depoimento n. 6), Antônio Castro de Almeida (Termo de Depoimento n. 5) e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis (Termo de Depoimento n. 28).
Segundo o Ministério Público, os colaboradores relatam possível prática de ilícitos ligados a interesses do Grupo Odebrecht em Angola. Narrase, nesse contexto, a ocorrência de solicitações de Marcelo Odebrecht dirigidas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a fim de que utilizasse de sua influência para favorecer a companhia em temas relacionados àquele país.

7º Ato -  Trata-se de petição instaurada com lastro nos termos de depoimentos dos colaboradores Henrique Serrano do Prado Valladares (Termo de Depoimento n. 10) e Emílio Alves Odebrecht (Termos de Depoimento n. 7 e 8). Segundo o Ministério Público, relatam os colaboradores a ocorrência de favorecimento à empresa Tractebel-Suez, vencedora do processo licitatório envolvendo a obra da Usina Hidrelética de Jirau, que, em conjunto com a Usina Hidrelétrica Santo Antônio (obra vencida pelo consórcio formado entre Odebrecht e Andrade Gutierrez), compunha o “Projeto Madeira”. Narram os colaboradores que solicitaram auxílio do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva objetivando reverter a adjudicação em favor da TractebelSuez, contudo, por razão desconhecida, o ex-Presidente da República optou por não contrariar a então Presidente Dilma Vana Roussef, vista como responsável pelo favorecimento da mencionada empresa. Noticia o Ministério Público que fatos semelhantes são apurados previamente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, razão pela qual se mostra recomendável a investigação em conjunto.

8º Ato - Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações prestadas pelos colaboradores Alexandrino de Salles Ramos Alencar (Termos de Depoimento n. 12, 13, 14, 15 e 20), Carlos Armando Guedes Paschoal (Termo de Depoimento n. 11), Emilio Alves Odebercht (Termos de Depoimento n. 6, 11, 12, 17, 21, 23 e 24), Emyr Diniz Costa Junior (Termo de Depoimento n. 2), Marcelo Bahia Odebrecht (Termos de Depoimento n. 13, 14 e 15), Paul Elie Altit (Termo de Depoimento n. 18), Paulo Ricardo Baqueiro de Melo (Termo de Depoimento n. 1) e João Carlos Mariz Nogueira (Termo de Depoimento n. 4). Segundo o Ministério Público, relatam os colaboradores que o Grupo Odebretch teria custeado despesas do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Narra-se, nesse contexto, a ocorrência de reformas em um sítio em Atibaia/SP, aquisição de imóveis para uso pessoal e instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, condutas que poderiam funcionar como retribuição a favorecimento da companhia. Noticia o Ministério Público, ainda, que fatos relacionados são apurados previamente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, razão pela qual se mostra, em sua visão, recomendável a investigação em conjunto.

9º Ato - . Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações prestadas pelo colaborador Marcelo Bahia Odebrecht (Termos de Depoimento n. 8 e 10). Segundo o Ministério Público, o colaborador relata a realização de pagamentos a João Cerqueira de Santana Filho, no contexto da campanha municipal do ano de 2008, com o abatimento da “Planilha Italiano”. Narram-se, ainda, repasses em espécies, doações eleitorais e doações ao Instituto Lula, que resultavam, posteriormente, no abatimento na referida planilha.

10º Ato - Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações dos colaboradores Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho (Termo de Depoimento n. 9) e Alexandrino de Salles Ramos Alencar (Termo de Depoimento n. 17). Segundo o Ministério Público, relatam os colaboradores o pagamento, por parte do Grupo Odebrecht, de uma espécie de “mesada” em favor de José Ferreira da Silva (Frei Chico), irmão do ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Narram os executivos que tais pagamentos eram efetuados em dinheiro e contavam com a ciência do exPresidente da República, noticiando-se, ainda, que esse contexto pode ser enquadrado “na mesma relação espúria de troca de favores que se estabeleceu entre agentes públicos e empresários”, e o pagamento pela Odebrecht em favor do Partido dos Trabalhadores (PT) e do próprio ex-Presidente da República já são investigados no âmbito da Justiça Federal do Paraná.

11º Ato -  Trata-se de petição instaurada com lastro nos termos de depoimentos dos colaboradores Emílio Alves Odebrecht (Termo de Depoimento n. 30) e Alexandrino de Salles Ramos Alencar (Termo de Depoimento n. 19). Segundo o Ministério Público, os colaboradores relatam que o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria se comprometido a melhorar a relação entre o Grupo Odebrecht e a então Presidente da República Dilma Rousseff, sendo que, em contrapartida, receberia o apoio da Odebrecht na atividade empresarial desenvolvida por seu filho Luís Cláudio Lula da Silva. Há menção, nesse contexto, de reunião entre Luís Cláudio Lula da Silva e representantes da empresa, ocasião em que foi apresentado ao grupo o projeto “Touchdown”, associado à criação de liga de futebol americano no Brasil.

Noticia o Ministério Público, ainda, a prévia instauração de investigação, no âmbito da Justiça Federal do Paraná, que apura fatos relacionados ao projeto “Touchdown”, cenário a recomendar análise conjunta.

Afirmando que não existe menção a crimes praticados por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função nesta Corte, requer o Procurador-Geral da República o reconhecimento da incompetência do Supremo Tribunal Federal para a apuração dos fatos, enviando-se os citados termos à Procuradoria da República no Paraná. Postula, por fim, “o levantamento do sigilo dos termos aqui referidos” (fl. 5).

fonte: Imprensa Viva