Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria
para determinar que réus não possam fazer parte da linha sucessória da Presidência
da República. Mesmo com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, seis ministros já
votaram a favor da proposta na ocasião.
Na ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vistas ao caso, que acabou voltando ao
julgamento em plenário no mês de fevereiro. Na primeira votação, dois dos 11
ministros se ausentaram do julgamento em razão de viagem: Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes. Quando o julgamento for retomado, no entanto, eles poderão se
manifestar. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para participar da
sessão alegando "motivos pessoais". O ministro já foi sócio de um escritório de
advocacia que subscreve a ação apresentada ao STF.
Seis dos oito ministros que participam da votação já manifestaram os seus votos. O relator, Marco Aurélio Mello, fez um voto rápido a favor da da ação. Acompanharam o
relator os ministros Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso
de Mello este último adiantou o voto mesmo após pedido de vista de Toffoli. De
todos os presentes, além do pedido de vista de Toffoli, a única que não manifestou
voto foi a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
"Não há a menor dúvida em se inferir a impossibilidade de que aqueles que
respondam ação penal ocupem cargos em cujas atribuições constitucionais figurem a
substituição de presidente da república", afirmou Fachin.
Na votação de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo que pode
impedir réus em ações criminais de ocupar as presidências da Câmara dos Deputados
e do Senado, cargos que estão na linha sucessória da Presidência da República e a
situação ainda não ficou claramente definida. Até o momento, o placar do julgamento
está em 5 votos a favor do impedimento total de réus no comando das duas Casas
Legislativas. Outros três ministros (Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo
Lewandowski) já votaram somente para retirar esse parlamentar da linha sucessória,
impedindo-o de, eventualmente, substituir o presidente.
Além da indefinição sobre a possibilidade de réus ocuparam linha sucessória da
Presidência da República, o STF finge ignorar outra situação absurda, que é a
possibilidade de um réu se candidatar à Presidência da República. Os ministros estão
se fingindo de mortos em relação ao assunto, que deveria ser incluído na ação que está
em curso na Corte.
A possibilidade de um réu se candidatar à Presidência da República equivale a
permitir que se pratique o crime de obstrução de Justiça, pois uma vez eleito, o
presidente não poderá ser julgado por crimes cometidos antes do início de seu
mandato. Neste caso, a Presidência acaba servindo como um refúgio de possíveis
criminosos. Independente do caso do ex-presidente Lula ou de qualquer outro
candidato, o fato de um réu poder concorrer ao cargo mais importante do país é uma afronta à sociedade.
Cabe aos ministros do STF demonstrar que possuem algum respeito para com o povo
e agir de maneira digna em relação ao assunto. Ao impedir que réus se candidatem
não apenas à Presidência da República, mas impedir que concorram a qualquer cargo
público, o interessado seria obrigado a agir de forma diferente. No lugar de protelar
processos com ações que visam adiar indefinidamente seus processos, os réus teriam
pressa em equacionar logo seus problemas com a Justiça para que pudessem então
concorrer aos cargos, caso inocentados.
fonte: Imprensa Viva